Apartamento com 2 quartos no Chácara Holiday
Rua dos Periquitos, 50 - Apartamento 41, Bloco E, Conjunto Habitacional Itaquaquecetuba · Chácara Holiday · Itaquaquecetuba/SP

Resumo
- Área privativa
- 44.89 m²
- Área total
- 52.03 m²
- Quartos
- 2
- Vagas
- 1
- Tipo
- Apartamento
- Ocupação
- Ocupado
- Matrícula
- 28.761
- Inscrição IPTU
- 44463.24.77.0064
Descrição do leiloeiro
DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR - Apartamento 41 Bloco E com 2 dormitórios , com 1 vaga de garagem, Conjunto Habitacional Itaquaquecetuba, situado à Rua dos Periquito, 50, Chácara Holliday, Área Privativa 44,89m², Área Total 52,03m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 28761 do 1ª CRI de Itaquaquecetuba/SP. OBS: Consta às fls. 305/306 o valor do débito para quitação da dívida junto ao Compromissário vendedor no valor de R$ 26.176,38 (26.09/2022). 1) Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Constam débitos de IPTU/Divida ativa no valor de R$ 6.360,95, atualizado até 09/09/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante 6) Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor, e portanto deverá buscar a regularização contratual junto ao Vendedor (regularização de cessão de direitos / outorga de escritura definitiva / parcelas inadimplidas). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Processo judicial
- Tribunal
- TJSP
Dívidas
Informadas no anúncio
- Outra dívidaR$ 26.176em 26/09/2022Comprador paga
Consta às fls. 305/306 o valor do débito para quitação da dívida junto ao Compromissário vendedor no valor de R$ 26.176,38 (26.09/2022).
- Condomíniovalor não informadoAnúncio não diz quem paga
Débitos Condomínio: Informação Pendente.
- IPTUR$ 6.361em 09/09/2026Pago com o valor do lance
Débitos IPTU/Pref.: Constam débitos de IPTU/Divida ativa no valor de R$ 6.360,95, atualizado até 09/09/2026.
IPTU na prefeitura
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Análise da matrícula
A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 28.761 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.