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Casa no Altos de Itu

Estrada do Butuxim, s/n - Condomínio Residencial Altos de Itu, Alameda João de Barro, 10055, Itu SP -LOTE 42 -QUADRA C · Itu/SP

Casa no Altos de Itu (foto 1 de 3)
Casa no Altos de Itu (foto 2 de 3)
Casa no Altos de Itu (foto 3 de 3)
3 fotos

Resumo

Área privativa
498.41 m²
Área total
2070.60 m²
Tipo
Casa
Ocupação
Ocupado
Matrícula
79.925, 79.916
Inscrição IPTU
27.0003.00.0042.000

Descrição do leiloeiro

Casa 10055, localizada na Alameda João de Barro, no Condomínio Altos de Itu, situada à Estrada do Butuxim, s/n, Altos de Itu, Área Terreno 2.070,60m², Área Construída 498,41m² (conf. laudo de avaliação), Matrículas 79.916 e 79.925 do 01ª CRI de Itu/SP OBS: Em caso de eventual arrematação, o arrematante deverá ficar sub-rogado na dívida fiduciária, na condição de devedor fiduciante. OBS: No Evento 189 o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, ora credor fiduciário informa que o contrato de financiamento imobiliário firmado com a aqui executada, encontra devidamente regularizado, conforme demonstrativo do débito atualizado, no importe de R$1.747.260,68, atualizado para 12/08/2025. 1) Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU no valor de R$780,72 até 07/04/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante 6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Processo judicial

1064672-54.2024.8.26.0100Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP

Dívidas

Informadas no anúncio

  • Saldo da alienação fiduciáriaR$ 1.747.261em 12/08/2025
    Comprador pagaNo Evento 189 o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, ora credor fiduciário informa que o contrato de financiamento imobiliário firmado com a aqui executada, encontra devidamente regularizado, conforme demonstrativo do débito atualizado, no importe de R$1.747.260,68, atualizado para 12/08/2025.
  • Condomíniovalor não informado
    Anúncio não diz quem pagaDébitos Condomínio: Informação Pendente.
  • IPTUR$ 781em 07/04/2026
    Pago com o valor do lanceDébitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU no valor de R$780,72 até 07/04/2026.

IPTU na prefeitura

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 79.925, 79.916 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.