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Apartamento no Jardim Ibitirama

Avenida Doutor Francisco Mesquita, 1213 - Apartamento 56, Torre B, Condomínio Residencial In São Paulo Liberdade · Jardim Ibitirama · São Paulo/SP

Apartamento no Jardim Ibitirama (foto 1 de 2)
Apartamento no Jardim Ibitirama (foto 2 de 2)
2 fotos

Resumo

Área privativa
35.69 m²
Área total
48.92 m²
Tipo
Apartamento
Ocupação
Ocupado
Matrícula
218.035
Inscrição IPTU
051.603.0084.3

Descrição do leiloeiro

Direitos do Fiduciante - Apartamento 56, localizado na Torre B, Condomínio Residencial In São Paulo Liberdade, situado à Avenida Doutor Francisco Mesquita, 1213, Jardim Ibitirama, Área privativa: 35,69m², Área total: 48,92m² (conf. matrícula), Matrícula 218.035 do 6° CRI de São Paulo/SP. 1) Consta às fls. 200/222 a planilha de débito junta a credora fiduciária Caixa Econômica Federal no valor de R$ 153.382,37 (23/02/2026). 2) Débitos de Condomínio: Informação pendente. Débitos IPTU/Dívida Ativa: Não foi possível o levantamento de débito junto a prefeitura local, ante a desatualização do contribuinte junto a matrícula. 3) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante 7) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Processo judicial

1011548-22.2016.8.26.0009Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP

Dívidas

Informadas no anúncio

  • Saldo da alienação fiduciáriaR$ 153.382em 23/02/2026
    Anúncio não diz quem pagaConsta às fls. 200/222 a planilha de débito junta a credora fiduciária Caixa Econômica Federal no valor de R$ 153.382,37 (23/02/2026).
  • Condomíniovalor não informado
    Anúncio não diz quem pagaDébitos de Condomínio: Informação pendente.
  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lanceO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 218.035 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.