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Terreno no Jardim Umuarama

Rua Franklin Leal, s/n - Lote 06 Quadra 68 · Jardim Umuarama · Araçatuba/SP

Terreno no Jardim Umuarama (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Área total
300.00 m²
Tipo
Terreno
Ocupação
Ocupado
Matrícula
35.978
Inscrição IPTU
2.12.00.10.0014.0092.00.00.65

Descrição do leiloeiro

Terreno Lote 06 Quadra 68, situado à Rua Franklin Leal, s/nº, Jardim Umuarama, Área Terreno 300m², Matrícula 35978 do 1ª CRI de Araçatuba/SP. 1) Não foi possível o levantamento de débitos junto a prefeitura local, ante a desatualização do contribuinte junto a matrícula. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Processo judicial

1002670-34.2019.8.26.0032Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTU + Tributosvalor não informado
    Pago com o valor do lanceO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

IPTU na prefeitura

Entre na sua conta para consultar os débitos de IPTU na prefeitura.

Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 35.978 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.