Apartamento com 2 quartos no Residencial Cachoerinha
Av. Deputado Federal Braz de Assis Nogueira, 1021 - Apartamento 12, Bloco 13, Condomínio Residencial Cachoerinha I · Botucatu/SP

Resumo
- Área privativa
- 54.98 m²
- Área total
- 61.60 m²
- Quartos
- 2
- Vagas
- 1
- Tipo
- Apartamento
- Ocupação
- Ocupado
- Matrícula
- 56.310
- Inscrição IPTU
- 11.0245.0147
Descrição do leiloeiro
DIREITOS DO FIDUCIANTE - Apartamento com 2 dormitórios, localizado no 1º andar, bloco 13 com 1 vaga de garagem, Condomínio Residencial Cachoerinha I, situado à Av. Deputado Federal Braz de Assis Nogueira, 1021, Residencial Cachoerinha, Área Privativa 54,98m², Área Total 61,60m², Matrícula 56310 do 2º CRI de BOTUCATU/SP 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante. Débitos Condomínio: R$ 4.263,50 (novembro/202). Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU/2026 no valor de R$ 498,02 até 15/05/2026 e dívida ativa no valor de R$ 3.611,30, totalizando R$ 4.109,32 até 15/05/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária FAR - FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Processo judicial
- Tribunal
- TJSP
Dívidas
Informadas no anúncio
- CondomínioR$ 4.264Comprador paga o que o lance não cobrir
Débitos Condomínio: R$ 4.263,50 (novembro/202).
- IPTUR$ 4.109em 15/05/2026Pago com o valor do lance
Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU/2026 no valor de R$ 498,02 até 15/05/2026 e dívida ativa no valor de R$ 3.611,30, totalizando R$ 4.109,32 até 15/05/2026.
- Saldo da alienação fiduciáriavalor não informadoAnúncio não diz quem paga
6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária FAR - FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à cred
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Análise da matrícula
A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 56.310 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.