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JudicialTribunal de Justiça do Estado de São PauloOcupado

Casa no Condomínio Parque Residencial Damha lll

Avenida Miguel Damha, 111 - Lote 04, Quadra 18 · Condomínio Parque Residencial Damha lll · São José do Rio Preto/SP

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7 fotos

Resumo

Área total
405.00 m²
Vagas
4
Tipo
Casa
Ocupação
Ocupado
Matrícula
64.010
Inscrição IPTU
0323864000

Descrição do leiloeiro

Sobrado com 4 (quatro) suítes, piscina, área gourmet, churrasqueira e garagem para 4 (quatro) carros, localizado no lote 04 da quadra 18, Condomínio Residencial Damha III, situado à Avenida Miguel Damha, 111, Área terreno: 405m² (conf. matrícula), Matrícula 64.010 do 2° CRI de São José do Rio Preto/SP. 1) Débitos Condomínio: Consta às fls. 907 a informação que o imóvel sito no condomínio Residencial Damha III não possui débitos de condomínio. Débitos IPTU/Pref.: Em consulta ao site da prefeitura local, não foram constatados débitos até a data de elaboração deste edital. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Processo judicial

1048238-85.2022.8.26.0576Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lanceO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 64.010 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.