Gleba no Projeto Fundiário Alto Madeira
Lote nº 030, s/n - Setor Jaquirana/07, Gleba Jacundá · Projeto Fundiário Alto Madeira · Porto Velho/RO

Resumo
- Área total
- 2392300.0 m²
- Tipo
- Gleba
- Ocupação
- Ocupado
- Matrícula
- 14.937
Descrição do leiloeiro
Imóvel, lote n° 30, setor Jaquirana/07, situado à Gleba Jacundá, Projeto Fundiário Alto Madeira, Área terreno: 239,23ha (conf. matrícula), Matrícula 14.937 do 1° CRI de Porto Velho/RO. 1) Conforme informação do Laudo Avaliativo, foi realizada vistoria pericial parcial realizada na área frontal do imóvel, de modo que se constatou a presença de uma casa simples de madeira (aproximadamente 6,00 m x 5,00 m), um poço artesanal escavado tipo cacimba/amazonas, uma pequena área produtiva de bananeiras, laranjeiras e macaxeira (10 m x 20 m), e cerca de 40 hectares de área aberta por estimativa visual. 2) Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 3) Débitos: Não foi possível localizar os débitos tributários até a data da confecção do Edital de Leilão. 4) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 5) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Processo judicial
- Tribunal
- TJSP
Dívidas
Informadas no anúncio
- IPTU + Tributosvalor não informadoPago com o valor do lance
Não foi possível localizar os débitos tributários até a data da confecção do Edital de Leilão.
IPTU na prefeitura
Entre na sua conta para consultar os débitos de IPTU na prefeitura.
Análise da matrícula
A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 14.937 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.