Comercial no Parque Industrial
Avenida Jorge Mellem Rezek, 3051 · Parque Industrial · Araçatuba/SP
Resumo
- Área privativa
- 995.78 m²
- Área total
- 2075.00 m²
- Tipo
- Comercial
- Ocupação
- Ocupado
- Matrícula
- 4.401
- Inscrição IPTU
- 1.11.00.09.0019.0283.01.00
Descrição do leiloeiro
DIREITOS HEREDITÁRIOS - Posto de Combustível, situada à Avenida Jorge Mellem Rezek, 3051, Parque Industrial, Área Terreno 2.075m², Área Construída 995,78m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 4401 do 1ª CRI de Araçatuba/SP. 1) Número do Contribuinte não localizado: Não foi possível o levantamento de débitos, ante a ausência do nº de contribuinte.. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Processo judicial
- Tribunal
- TJSP
Dívidas
Informadas no anúncio
- IPTU + Tributosvalor não informadoAnúncio não diz quem paga
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
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À venda por perto
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Análise da matrícula
A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 4.401 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.
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