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Gleba na Zona rural

Zona rural, s/n - Fazenda Sobradinho · São Domingos/GO

Resumo

Área total
895400.0000000001 m²
Tipo
Gleba
Ocupação
Ocupado
Matrícula
263

Descrição do leiloeiro

Fazenda Sobradinho, s/n, Área Terreno 89,5ha, Matrícula 263 do 1ª CRI de Guarani de Goiás/GO. OBS: Conforme avaliação de fls. 2305 Um Imóvel - Fazenda Sobradinho, no Município de São Domingos - Goiás, Gleba nº 01, com área de 37 (trinta e sete) alqueires e 40 (quarenta) litros, em cultura, cerrado e campo, dentro dos seguintes limites e confrontações: Começa no ponto 01, cravado na margem esquerda da Rodovia Iaciara - São Domingos, melhor descrito e caracterizado na matrícula nº 000263 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Guarani. OBS: Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 1) Débitos IPTU/DÍVIDA ATIVA: Informação Pendente. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Processo judicial

1095021-55.2015.8.26.0100Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lance1) Débitos IPTU/DÍVIDA ATIVA: Informação Pendente.
  • Tributosvalor não informado
    Pago com o valor do lanceO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

IPTU na prefeitura

Entre na sua conta para consultar os débitos de IPTU na prefeitura.

Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 263 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.

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