Garagem/Box no Centro

Resumo
- Área total
- 24.54 m²
- Tipo
- Garagem/Box
- Ocupação
- Ocupado
- Matrícula
- 43.741
- Inscrição IPTU
- 020220177
Descrição do leiloeiro
DIREITOS AQUISITIVOS - PARTE IDEAL (50%) - Vaga nº 50/51, Edifício Vivere, situado à Rua Paraíba, 253, Centro, Área Total 24,54m², Matrícula 43741 do 2º CRI de São Caetano do Sul/SP. 1OBS: Em conformidade com a Lei nº 4.591/64 que disciplina a constituição de condomínios em edificações e incorporações imobiliárias, fica vedada a transferência da vaga de garagem a pessoas estranhas ao condomínio, consoante preconiza o Art. 2º, §1º e 2º, podendo a(s) vaga(s) de garagem ser(em) arrematada(s) tão somente por proprietários de unidades do Edifício Vivere, situado na Rua Paraíba, nº253-SCSul, marcada assim a preservação da segurança do condomínio. 1) Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de dívida ativa no valor de R$ 580,71 até 15/09/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante 6) Por se tratar de alienação de apenas METADE IDEAL DO IMÓVEL (50%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra da outra metade do imóvel, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Processo judicial
- Tribunal
- TJSP
Dívidas
Informadas no anúncio
- Condomíniovalor não informadoAnúncio não diz quem paga
Débitos Condomínio: Informação Pendente.
- IPTUR$ 581em 15/09/2026Pago com o valor do lance
Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de dívida ativa no valor de R$ 580,71 até 15/09/2026.
IPTU na prefeitura
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Análise da matrícula
A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 43.741 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.
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