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Garagem/Box no Centro

Rua Paraíba, 253 · Centro · São Caetano do Sul/SP

Garagem/Box no Centro

Resumo

Área total
24.54 m²
Tipo
Garagem/Box
Ocupação
Ocupado
Matrícula
43.741
Inscrição IPTU
020220177

Descrição do leiloeiro

DIREITOS AQUISITIVOS - PARTE IDEAL (50%) - Vaga nº 50/51, Edifício Vivere, situado à Rua Paraíba, 253, Centro, Área Total 24,54m², Matrícula 43741 do 2º CRI de São Caetano do Sul/SP. 1OBS: Em conformidade com a Lei nº 4.591/64 que disciplina a constituição de condomínios em edificações e incorporações imobiliárias, fica vedada a transferência da vaga de garagem a pessoas estranhas ao condomínio, consoante preconiza o Art. 2º, §1º e 2º, podendo a(s) vaga(s) de garagem ser(em) arrematada(s) tão somente por proprietários de unidades do Edifício Vivere, situado na Rua Paraíba, nº253-SCSul, marcada assim a preservação da segurança do condomínio. 1) Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de dívida ativa no valor de R$ 580,71 até 15/09/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante 6) Por se tratar de alienação de apenas METADE IDEAL DO IMÓVEL (50%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra da outra metade do imóvel, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Processo judicial

1085834-13.2021.8.26.0100Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP

Dívidas

Informadas no anúncio

  • Condomíniovalor não informado
    Anúncio não diz quem pagaDébitos Condomínio: Informação Pendente.
  • IPTUR$ 581em 15/09/2026
    Pago com o valor do lanceDébitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de dívida ativa no valor de R$ 580,71 até 15/09/2026.

IPTU na prefeitura

Consulte os débitos de IPTU direto na prefeitura. É grátis: crie sua conta ou entre ao consultar.

Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 43.741 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.

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