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JudicialVara Civel da Comarca de Santa Helena de GoiásAceita parcelamento

Gleba

Rio Verde/GO

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Resumo

Área total
504802.32 m²
Tipo
Gleba
Ocupação
Não informada
Matrícula
63.872

Descrição do leiloeiro

202605000153 - FAZENDA - São Tomaz em Rio Verde/GO LOTE – Bem imóvel: Fazenda "São Tomaz", lugares denominados "Douradinho" e Coqueiros" município Rio Verde – GO.; "Uma parte de terras, com a área total de 10 alqueires e 4.298 quatro mil duzentas e noventa e oito braças quadradas, sendo: em terras de campos a área de cinco (5) alqueires e oito mil noventa e oito braças quadradas (8.098), e em terras de culturas a área de quatro (4) alqueires e seis mil e duzentas braças quadradas (6.200), depois das reduções e compensações necessárias, em duas glebas separadas, assim discriminadas: Primeira Gleba: -Contém esta gleba a área de três mil cento e trinta braças quadradas (3.130) de terras de campos e em terras de culturas, três (3) alqueires e oito mil setecentas braças quadradas (8.700), situada nas margens do ribeirão do Douradinho, dentro das divisas: Partindo do antigo marco de pedra cravado na margem do ribeirão Douradinho, segue no rumo de oito graus e trinta minutos Nordeste (8º30'), até o marco cravado pouco acima da orla da mata, aos duzentos e dez metros; deste marco segue no rumo de quarenta e dois graus (42º) e trinta minutos (30') Noroeste, até o marco cravado aos duzentos e dez metros, em frente ao olho d'água do açude do quinhoeiro; deste marco, segue no rumo de setenta e nove graus e quarenta e cinco minutos Noroeste (79º45'), até o marco cravado aos duzentos metros; deste marco, segue no rumo de quarenta e cinco graus Sudoeste (45º), até o veio d'água do ribeirão Douradinho, passando por um marco aos trezentos e sessenta e sete metros, no barranco do ribeirão, dividindo com o quinhão de Olímpia Caetano de Oliveira; deste ponto, segue pelo veio d' gua abaixo desse ribeirão, até o marco donde partiram estas divisas, dividindo com o primeiro quinhão de Alcebiades Juvêncio, até a barra da vertente das divisas, depois com o quinhão de Olímpia Caetano de Oliveira, na sua segunda gleba. Ficam mantidas sobre esta gleba as servidões existentes. Segunda Gleba: -Contém esta gleba a área de seis (6) alqueires e duas mil quatrocentas e sessenta e oito braças quadradas (2.468), sendo em terras de campos cinco (5) alqueires e quatro mil novecentas e sessenta e oito braças quadradas (4.968), e em terras de culturas a área de sete mil e quinhentas braças quadradas (7.500), dentro das seguintes divisas: Partindo de um marco cravado no barranco do rio São Tomás, na ponta de uma cerca de arame, nas divisas com Pedro Quintiliano Leão; segue no rumo de nove graus e trinta minutos Noroeste (9º30'), até o marco cravado no canto da referida cerca, aos mil e trinta e seis metros, dividindo com o referido confrontante Pedro Quintiliano Leão; deste marco, segue no rumo de oitenta e um graus e trinta minutos Noroeste (81º30'), até aos duzentos e onze metros, dividindo com terras do espólio de Emídia de Oliveira; deste marco segue no rumo de oito graus Sueste (8º), até o barranco do rio São Tomás, onde se cravou um marco aos mil e duzentos e cinquenta metros, dividindo com o quinhão de Olímpia Caetano de Oliveira; deste marco segue pelo barranco do rio São Tomás, até o marco de onde estas divisas partiram, sobre este quinhão ficam mantidas as servidões existentes ou atuais confrontantes". REG. ANT:24.689. O referido é verdade e dou fé. Rio Verde, 07 de outubro de 2013.Selo eletrônico nº. 201310.06051306280958070001925. Matrícula nº 63.872 registrada no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protestos da Comarca e município de Rio Verde - GO. Laudo de Avaliação: Imóvel rural, denominado de Fazenda São Tomaz Douradinho e Coqueiros, com localização saindo pela GO 210, sentido Rio Verde Santa Helena, indo até o km15,9 entrando a direita, mais 5,3km entra a esquerda, mais 2,3km até o local, seguindo as coordenadas fornecidas pelo promovente, sendo uma parte de terras com área total remanescente de 10 alqueires e 4.298 braças quadradas em terras de cultura, objeto da matrícula M.63.872 do CRI local. Trata-se de área de boa localização, próxima a rodovia GO 210 no município de Rio Verde, com terra plana e leve declive, área de plantio. AVALIAÇÃO: R$ 5.214.900,00 (cinco milhões duzentos e quatorze mil e novecentos reais). Nº Processo: 5258524-90.2019.8.09.0142 Exequente: BANCO DO BRASIL S.A Executado: JESSICA PIERAZZO DE OLIVEIRA RODRIGUES e GUSTAVO MORAES SILVA Pagamento: Condições de Venda: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou maior que a avaliação no 1º leilão ou aquele que der lance igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação no 2º leilão. Os lanços ofertados no site são considerados lanços à vista. Somente no caso que não haja lanços para pagamento à vista, serão analisadas as propostas, que deverão ser encaminhadas por escrito, antes do início dos leilões, respeitando os valores mínimos de cada leilão, garantida por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. (Artigo 895, I, e II, § 1° e 2º CPC). Por se tratar de leilão eletrônico as propostas deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected]. Ressalte-se que o lanço à vista SEMPRE prevalecerá sobre a proposta parcelada. (art. 895, e seguintes do Código de Processo Civil). Pagamento: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluído no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). Os lanços e dizeres inseridos na sessão online correrão exclusivamente por conta e risco do usuário. O pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado para o e-mail: [email protected]. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz (artigo 26 da Resolução 236 CNJ), sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 358, do Código Penal). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação que será assinado pelo arrematante, pelo leiloeiro e pelo juiz, para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).

Processo judicial

5258524-90.2019.8.09.0142Abrir consulta do TJGOCopia o número ao abrir
Tribunal
TJGO
Vara
Vara Cível da Comarca de Santa Helena de Goiás
Exequente
Banco do Brasil S.a
Executado
Jessica Pierazzo de Oliveira Rodrigues; Gustavo Moraes Silva

Dívidas

Informadas no anúncio

O anúncio não menciona dívidas do imóvel.

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Análise da matrícula

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