Apartamento com 3 quartos no Bairro do Turista
Alameda das Termas, 17 · Bairro do Turista · Caldas Novas/GO


Resumo
- Área privativa
- 92.48 m²
- Quartos
- 3
- Banheiros
- 2
- Tipo
- Apartamento
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 54.727
202605000155 - APARTAMENTO - Apart. Resid. Akauã Thermas Park, Caldas Novas/GO LOTE – Bem imóvel: Apartamento Nº 406, do Bloco B, localizado no 4º pavimento do "RESIDENCIAL AKAUÃ THERMAS PARK", que contém, sala de estar, sala de jantar, cozinha, área de serviço, 03 quartos sendo 01 suíte, circulação e banheiro social, com a área privativa sendo distribuída em: 79,98m² para o apartamento e 12,50m² para a garagem. Este imóvel está situado na Alameda das Termas, Quadra A, Número 17 no Bairro do Turista, Caldas Novas, Goiás. Matrícula de nº 54.727 sob registro no cartório de registro de imóveis, 1º tabelionato de notas e tabelionato e oficialato de registro de contratos marítimos comarca de Caldas Novas – GO. Laudo de Avaliação: Apartamento Nº 406, do Bloco B, localizado no 4º pavimento do "RESIDENCIAL AKAUÃ THERMAS PARK", que contém, sala de estar, sala de jantar, cozinha, área de serviço, 03 quartos sendo 01 suíte, circulação e banheiro social, com a área privativa sendo distribuída em: 79,98m² para o apartamento e 12,50m² para a garagem. Este imóvel está situado na Alameda das Termas, Quadra A, Número 17 no Bairro do Turista, Caldas Novas, Goiás. De acordo com os dados acima descritos, os quais também foram embasados no valor praticado no mercado de Caldas Novas Go. E tendo em vista, quanto a sua localização, topografia, infraestrutura, características da Região, aspectos físicos, aspectos funcionais, transporte, via de acesso, Região, aspectos ambientais. AVALIAÇÃO: R$ 510.000,00 (QUINHENTOS E DEZ MIL REAIS). Nº Processo: 5688064-66.2021.8.09.0072 Exequente: CREON APOLINÁRIO DE ARAÚJO Executado: MANIR FERREIRA DA SILVEIRA, DOMINGOS GARCIA FILHO e Esther do Carmo Ribeiro Garcia (Terceiro Judicialmente Interessado) Pagamento: Condições de Venda: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou maior que a avaliação no 1º leilão ou aquele que der lance igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação no 2º leilão. Os lanços ofertados no site são considerados lanços à vista. Somente no caso que não haja lanços para pagamento à vista, serão analisadas propostas, que deverão ser encaminhadas por escrito, antes do início dos leilões, respeitando os valores mínimos de cada leilão, garantida por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. (Artigo 895, I, e II, § 1° e 2º CPC). Determina a Magistrada, na hipótese de proposta de pagamento parcelado, deve conter a oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em no máximo 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea (bens móveis), e por hipoteca do próprio bem (imóveis), com a especificação do prazo, da modalidade, do indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo (art. 895 do CPC). E mais: as parcelas deverão ser corrigidas mensalmente pelo INPC, devendo a 1ª parcela ser depositada, em conta judicial vinculada ao presente processo, no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis a contar do dia da arrematação, e as demais a cada 30 (trinta) dias, também a contar do dia da arrematação. Por se tratar de leilão eletrônico as propostas deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected]. Ressalte-se que o lanço à vista SEMPRE prevalecerá sobre a proposta parcelada. (art. 895, e seguintes do Código de Processo Civil). Pagamento: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluído no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). Os lanços e dizeres inseridos na sessão online correrão exclusivamente por conta e risco do usuário. O pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado para o e-mail: [email protected]. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz (artigo 26 da Resolução 236 CNJ), sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 358, do Código Penal). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação que será assinado pelo arrematante, pelo leiloeiro e pelo juiz, para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).
Processo judicial
- Tribunal
- TJGO
- Vara
- Vara Civel da Comarca de Inhumas
- Exequente
- Creon Apolinário de Araújo
- Executado
- MANIR FERREIRA DA SILVEIRA; DOMINGOS GARCIA FILHO; Esther do Carmo Ribeiro Garcia
Dívidas
Informadas no anúncio
O anúncio não menciona dívidas do imóvel.
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Análise da matrícula
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