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JudicialTribunal de Justiça do Estado da Bahia - Tjba

Apartamento com 1 quarto no Barra

Avenida Sete de Setembro, 3435- Apartamento nº 101, Edifício Rodrigues Lima (Ladeira da Barra) · Salvador/BA

Apartamento com 1 quarto no Barra (foto 1 de 19)
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Apartamento com 1 quarto no Barra (foto 19 de 19)
19 fotos

Resumo

Quartos
1
Banheiros
1
Tipo
Apartamento
Ocupação
Não informada
Matrícula
2.887

Detalhes do Lote Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - TJBA Cidade: Salvador/BA Endereço: Avenida Sete de Setembro, 3435- Apartamento nº 101, Edifício Rodrigues Lima (Ladeira da Barra) Matrícula: 2.887 - 1º CRI DE SSA/BA Descrição: IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento de nº 101, situado no 1º pavimento do "EDIFÍCIO RODRIGUES LIMA", à Av. Sete de Setembro, Ladeira da Barra, subdistrito da Vitória, desta Cidade, composto, dito apartamento, de quarto, sala, cozinha, sanitário social, correspondendo-lhe a fração ideal de 1/13 avos do terreno foreiro ao Mosteiro de N. S. da Graça, medindo 11m,00 de frente por 20m,00 de frente a fundo, com a área de 220,00m², limitando-se pela frente com a Ladeira da Barra, de um lado e no fundo com propriedade do Dr. Clemente Mariani Bittencourt, e do outro com o Edifício nº 434, que dá frente para a Ladeira da Barra, objeto da matrícula nº 2.887, do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Salvador, Estado da Bahia. Processo: 0580133-95.2016.8.05.0001 Acessar Processo Vara: 8ª VARA CIVEL E COMERCIAL Comarca: SALVADOR / BA Exequente: CONDOMINIO EDIFICIO RODRIGUES LIMA Executado: REGINA LUCIA TEIXEIRA E ARAUJO FRANÇA Observações do Lote AVALIAÇÃO: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) em maio de 2025. OBSERVAÇÕES: I) Consta, do AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO (ID. 503032925), firmado em 19/05/2025 pela Sra. Oficiala de Justiça – Avaliadora, quanto a descrição do bem: “... Como não consegui acesso ao imóvel sigo a descrição que me foi fornecida por outro proprietário. O apartamento seria composto por quarto, sala, cozinha, banheiro e área de serviço, é o apartamento térreo de fundos. Não sei em que condições se encontra o imóvel e, portanto, o avalio em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). ...” ; II) Conforme Ata de Assembleia (ID. 571314844) realizada em 16/07/2026, devidamente registrada em 24/07/2026 junto ao 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, transcrita parte desta: ... Colocada em votação, por unanimidade dos votos dos presentes, os condôminos concordaram e declararam-se estabelecidos satisfeitos com o valor que se obterá como produto da arrematação do imóvel 101, desde que o valor do lance vencedor atenda os requisitos mínimos estabelecidos pelo juízo, autorizando desde já, o Síndico, Javier Jose Angonoa a formalizar esta satisfação e concordância, dando a quitação integral dos processos que tramitam na 8ª Vara Cível da capital e da 3ª Vara de Causas Comuns do Juizado da Capital, sem a necessidade de nova convocação de Assembleia geral extraordinária para esse fim específico. ...” III) O imóvel será vendido no estado de ocupação e conservação em que se encontra; IV) O imóvel em leilão é ofertado como coisa certa e determinada (venda “ad corpus” ), as áreas mencionadas são meramente enunciativas com base na respectiva certidão de matrícula imobiliária e certidão e avaliação de imóvel emitido e realizada por Oficial de Justiça Avaliador, ficando a cargo do adquirente as reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente; V) Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, inclusive despesas com averbação(ões) de construção(ões), de cancelamento(s) de penhora(s), hipoteca(s) e outros ônus constantes na respectiva matrícula; ÔNUS: Consta na matrícula do imóvel expedida em 31/07/2026: TERRENO FOREIRO ao Mosteiro de N. S. da Graça; R-6: HIPOTECA em primeiro grau em favor da Fundação Coelba de Assistência e Seguridade Social (FAELBA) NÉOS PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, Entidade Fechada de Previdência Complementar, situada à Av. Tancredo, Neves, nº 450 – Ed. Suarez Trade, salas 3301 e 3302, Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP 41820-020, inscrita no CNPJ sob o n° 32.143.339/0001-33, na qualidade de incorporadora da FAELBA – Fundação Coelba de Previdência Complementar (antiga Fundação Coelba de Assistência e Seguridade Social), quitada conforme consta nas fls. de ID. 493835247. As anotações de indisponibilidades, penhoras, hipotecas, arrestos ou quaisquer outras averbadas ou registradas na matrícula do imóvel que constem do edital não isentam o interessado de verificar junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente a existência de novas averbações e/ou registros posteriores a publicação deste edital. HIPOTECA: A hipoteca extingue-se pela arrematação ou adjudicação (art. 1.499 ao 1.501 do Código Civil). DÉBITOS DE TAXAS CONDOMINIAIS: Consta dos autos a petição de ID. 571314827 - Pág. 2, do ilustre procurador do condomínio credor, ora exequente, transcrevendo os termos da petição: “ ... Desta forma, o Condomínio Exequente, representado por seu Síndico e pela deliberação de sua Assembleia com este tema tratado (débito da unidade 101), manifesta-se no sentido de: 1. Retificar a concordância em receber o produto da arrematação do imóvel como forma de quitação integral do débito condominial objeto da presente execução. 2. Declarar-se satisfeito com o valor que for efetivamente obtido e revertido para o Condomínio a partir da venda judicial do bem, renunciando, em consequência, a qualquer eventual saldo devedor remanescente após a efetiva arrematação, relativo a taxa condominial seja ela ordinária ou extraordinária 3. Requerer que, após a concretização da arrematação e a satisfação do crédito nos termos da Ata, seja o feito extinto com resolução de mérito pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, no que tange ao crédito condominial em execução ...” DÉBITOS DE IPTU e DIVIDA ATIVA: R$ 7.030,90 (sete mil e trinta reais e noventa centavos), apurados em 30/07/2026, referentes a dívida ativa dos exercícios de 1993 a 2000, 2020 a 2025 e IPTU/TRSD do exercício de 2026. Eventuais débitos de IPTU / ITR foro e laudêmio, quando for o caso, e demais taxas e impostos até a data do encerramento do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato / demonstrativo pelo arrematante ao MM. Juízo da causa. Portanto, eventuais ônus das Fazendas devem ser verificados pelos interessados. Os créditos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel, e bem assim os débitos relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos ao(s) arrematante(s), sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme Art. 130, Parágrafo Único, do Código Tributário Nacional (CTN). Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , atualizados até a data do leilão, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908, § 1º, CPC). O arrematante responde pelas despesas vencidas após a arrematação, independentemente de sua imissão na posse. A Arrematação que deve ser considerada perfeita e acabada desde a data da assinatura do respectivo auto. Inteligência do art. 903 do CPC. Localização do Imóvel Endereço: Avenida Sete de Setembro, 3435- Apartamento nº 101, Edifício Rodrigues Lima (Ladeira da Barra) - Barra Cidade: Salvador / BA - CEP: 40130-000

Documentos do lote

Processo judicial

0580133-95.2016.8.05.0001Abrir consulta do TJBACopia o número ao abrir
Tribunal
TJBA
Vara
8ª VARA CIVEL E COMERCIAL, Comarca de Salvador/BA
Exequente
Condominio Edificio Rodrigues Lima
Executado
Regina Lucia Teixeira e Araujo França

Dívidas

Informadas no anúncio

  • Condomíniovalor não informado
    Pago com o valor do lance... manifesta-se no sentido de: 1. Retificar a concordância em receber o produto da arrematação do imóvel como forma de quitação integral do débito condominial objeto da presente execução.
  • TributosR$ 7.031em 30/07/2026
    Pago com o valor do lanceR$ 7.030,90 (sete mil e trinta reais e noventa centavos), apurados em 30/07/2026, referentes a dívida ativa dos exercícios de 1993 a 2000, 2020 a 2025 e IPTU/TRSD do exercício de 2026.
  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lanceOs créditos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel, e bem assim os débitos relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos ao(s) arrematante(s), sub-rogando-se no preço da arrema

IPTU na prefeitura

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Análise da matrícula

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