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JudicialTribunal de Justiça do Estado da Bahia - Tjba

Gleba no Caatinguinha

Caatinguinha · Cocos/BA

Sem foto no anúncio

Resumo

Área total
1000000 m²
Tipo
Gleba
Ocupação
Não informada
Matrícula
1.203
Inscrição IPTU
61480070

Detalhes do Lote Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - TJBA Cidade: Cocos/BA Endereço: Matrícula: 1.203, do Ofício de Registro de Imóveis da Circunscrição de Cocos, Estado da Bahia. Descrição: IMÓVEL: : Uma propriedade agrícola, constituída de uma parte de terras, com Cr$ 0,75 (setenta e cinco centavos) de avaliação, desmembrada do remanescente de Cr$ 5,75 (cinco cruzeiros e setenta e cinco centavos) em comum, na Fazenda Caatinguinha, com posse no lugar denominado Caatinguinha, que doravante passará a denominar-se “FAZENDA SANTA CLARA”, neste Município de Cocos, Estado da Bahia; dentro dos seguintes limites e dimensões: ao Nascente com Vandilson Nunes Rodrigues; ao poente com Adenite Rodrigues Caldeira; ao Norte, com o Rio Itaguari e ao Sul, com o espólio de Melquiades da Silva Carneiro; terreno seco e húmido, terras de cultura e campo; com a área de 100,0 ha (cem hectares), desmembrada do remanescente de 742,8 ha; cadastrada no ITR/2000, tendo o imóvel na Receita Federal o n° 6148007-0, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR-1998/1999 - Código do imóvel: 302023006645-2, objeto da matrícula nº 1.203, do Ofício de Registro de Imóveis da Circunscrição de Cocos, Estado da Bahia. Processo: 0000134-46.2011.8.05.0060 Acessar Processo Vara: 1ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Comarca: COCOS, ESTADO DA BAHIA Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Executado: JUSCELIAS CALDEIRA DE MOURA Observações do Lote AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em setembro de 2022. OBSERVAÇÕES: I) O imóvel será vendido no estado de ocupação e conservação em que se encontra; II) O imóvel em leilão é ofertado como coisa certa e determinada (venda “ad corpus”), as áreas mencionadas são meramente enunciativas com base na respectiva certidão de matrícula imobiliária, ficando a cargo do adquirente as reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente; III) Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, inclusive despesas com averbação(ões) de construção(ões), de cancelamento(s) de penhora(s), hipoteca(s) e outros ônus constantes na respectiva matrícula; ÔNUS: Consta na matrícula do imóvel expedida em 29/09/2026: R-2. HIPOTECA em favor do exequente. As anotações de indisponibilidades, penhoras, hipotecas, arrestos ou quaisquer outras averbadas ou registradas na matrícula do imóvel que constem do edital não isentam o interessado de verificar junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente a existência de novas averbações e/ou registros posteriores a publicação deste edital. HIPOTECA: A hipoteca extingue-se pela arrematação ou adjudicação (Art. 1.499 ao 1.501 do Código Civil). DÉBITOS DE IPTU / ITR: Os créditos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel, e bem assim os débitos relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos ao(s) arrematante(s), sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme Art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN). O arrematante responde pelos débitos tributários (IPTU e outras taxas) após a arrematação, independentemente de sua imissão na posse. A Arrematação que deve ser considerada perfeita e acabada desde a data da assinatura do respectivo auto. Inteligência do Art. 903 do CPC. Localização do Imóvel Endereço: Cidade: Cocos / BA

Documentos do lote

Processo judicial

0000134-46.2011.8.05.0060Abrir consulta do TJBACopia o número ao abrir
Tribunal
TJBA
Vara
1ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS da Comarca de Cocos, Estado da Bahia
Exequente
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Executado
Juscelias Caldeira de Moura

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTU + Tributosvalor não informado
    Pago com o valor do lanceOs créditos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel, e bem assim os débitos relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos ao(s) arrematante(s), sub-rogando-se no preço da arrema

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Análise da matrícula

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