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Judicial1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú/SC

Garagem/Box no Centro

Avenida Atlântica, 2920 · Centro · Balneário Camboriú/SC

Garagem/Box no Centro (foto 1 de 2)
Garagem/Box no Centro (foto 2 de 2)
2 fotos

Resumo

Área total
36.3838 m²
Vagas
2
Tipo
Garagem/Box
Ocupação
Não informada
Matrícula
83.761, 83.762

Detalhes do Lote Comitente: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMBORIÚ/SC Cidade: Balneário Camboriú/SC Endereço: Avenida Atlântica, 2920 Descrição: (A) A Vaga de Garagem nº. 41 do Edifício Residencial Porta do Sol, situado na Avenida Atlântica nº. 2920, em Balneário Camboriú/SC, possuindo dita unidade a área total de 18,1919m², correspondente à fração ideal de 1,7933m² do terreno com a área de 754,7560m²; matriculada sob nº. 83.761 no 1º ORI de Balneário Camboriú/SC, avaliada em R$261.575,00. (B) A Vaga de Garagem nº. 50 do Edifício Residencial Porta do Sol, situado na Avenida Atlântica nº. 2920, em Balneário Camboriú/SC, possuindo dita unidade a área total de 18,1919m², correspondente à fração ideal de 1,7933m² do terreno com a área de 754,7560m²; matriculada sob nº. 83.762 no 1º ORI de Balneário Camboriú/SC, avaliada em R$261.575,00. TOTAL DA AVALIAÇÃO (vagas de garagem nº. 41 e nº. 50): R$523.150,00. OBS.1: Junto às matrículas dos imóveis (atualizadas até 16.09.2026) consta registrado: que as vagas de garagem nº. 41 e nº. 50 pertencem ao executado Altedanio Faust e sua esposa Iara Marlene Faust (R.1 e AV.2); não obstante, consoante informado no Evento 88, há notícia de que os mesmos são divorciados; Ajuizamento de Execução e Penhora Autos nº. 0301167-97.2014.8.24.0113 da 1ª Vara Cível de Camboriú/SC - origem dos presentes autos (AV.3 e AV.6); Penhora Autos nº. 1001495-042013 da 4ª Vara Cível de Barueri/SP (R.4); Penhora Autos nº. 0302387-33.2014.8.24.0113 da 1ª Vara Cível de Camboriú/SC (AV.5); Penhora Autos nº. 5000269-03.2017.8.24.0005 da 4ª Vara Cível de Balneário Camboriú/SC (AV.7); e Ressalva Protocolo nº. 299.700 (Ofício de Ação, oriundo dos autos nº. 5004720-03.2019.8.24.0005 da 4ª Vara Cível de Balneário Camboriú/SC) - aguardando pagamento de emolumentos. OBS.2: Segundo informações prestadas pela Sra. Oficiala de Justiça (Certidão de Avaliação - Evento 275), as vagas de garagem nº. 41 e nº. 50 são de modalidade gaveta. OBS.3: Nos termos da decisão de Evento 226, a venda do imóvel acima deverá ocorrer tão somente a condôminos, sendo que o condômino que desejar participar do leilão deste imóvel deverá cadastre-se no site www.hammer.lel.br com antecedência mínima de até 24h (vinte e quatro horas) úteis da data/hora do encerramento do evento e, imediatamente após a aprovação do seu cadastro, solicitar a habilitação para participar do leilão do imóvel em comento e, ainda, também de imediato, enviar pelo whatsapp (47) 99131-6652 um comprovante de que é condômino do Edifício Porta do Sol, para que então após esse trâmite tenha sua habilitação aprovada e possa registrar lances a qualquer instante. OBS.4: Conforme sentença proferida nos Embargos de Terceiro nº. 5009484-91.2022.8.24.0113, e em observância ao disposto no art. 843, §1º do CPC, destaca-se que a meeira, Sra. Iara Marlene Faust, possui direito de preferência na arrematação da integralidade do bem acima em igualdade de condições com os demais licitantes. Assim sendo, para que a meeira, Sra. Iara Marlene Faust, participe do leilão gozando dessa prerrogativa, é necessário que se cadastre no site www.hammer.lel.br com antecedência mínima de até 24h (vinte e quatro horas) úteis da data/hora do encerramento do evento e, imediatamente após a aprovação do seu cadastro, solicite a habilitação para participar do leilão do imóvel em comento e, ainda, também de imediato, entre em contato pelo whatsapp (47) 99131-6652, para solicitar que seu CPF receba a CREDENCIAL DE DIREITO DE PREFERÊNCIA neste processo, para que então após esse trâmite possa registrar lances preferenciais a qualquer instante. OBS.5: Consoante sentença proferida nos Embargos de Terceiro nº. 5009484-91.2022.8.24.0113, e em observância ao disposto no art. 843, §2º do CPC, e ainda, em atenção ao disposto no art. 891, Parágrafo único do CPC, fica ressalvado que por ocasião do Leilão, o preço mínimo do imóvel acima partirá de 75% do valor da avaliação, resguardando-se do produto da alienação do bem a quota-parte do coproprietário alheio à execução calculado sobre o valor da avaliação do bem, e preservando-se a expropriação da quota-parte pertencente ao executado por preço que não seja vil. Processo: 5000018-20.2015.8.24.0113 Vara: 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú/SC Exequente: Katia Maraschi Executado: Promaster Indústria de Produtos Higiênicos Ltda. - EPP e Altedanio Faust Observações do Lote * Nos termos da decisão de Evento 226, a venda do imóvel acima deverá ocorrer tão somente a condôminos , sendo que o condômino que desejar participar do leilão deste imóvel deverá cadastre-se no site www.hammer.lel.br com antecedência mínima de até 24h (vinte e quatro horas) úteis da data/hora do encerramento do evento e, imediatamente após a aprovação do seu cadastro, solicitar a habilitação para participar do leilão do imóvel em comento e, ainda, também de imediato, enviar pelo whatsapp (47) 99131-6652 um comprovante de que é condômino do Edifício Porta do Sol, para que então após esse trâmite tenha sua habilitação aprovada e possa registrar lances a qualquer instante . * Conforme sentença proferida nos Embargos de Terceiro nº. 5009484-91.2022.8.24.0113, e em observância ao disposto no art. 843, §1º do CPC, destaca-se que a meeira, Sra. Iara Marlene Faust, possui direito de preferência na arrematação da integralidade do bem acima em igualdade de condições com os demais licitantes. Assim sendo, para que a meeira, Sra. Iara Marlene Faust, participe do leilão gozando dessa prerrogativa, é necessário que se cadastre no site www.hammer.lel.br com antecedência mínima de até 24h (vinte e quatro horas) úteis da data/hora do encerramento do evento e, imediatamente após a aprovação do seu cadastro, solicite a habilitação para participar do leilão do imóvel em comento e, ainda, também de imediato, entre em contato pelo whatsapp (47) 99131-6652, para solicitar que seu CPF receba a CREDENCIAL DE DIREITO DE PREFERÊNCIA neste processo, para que então após esse trâmite possa registrar lances preferenciais a qualquer instante . * Consoante sentença proferida nos Embargos de Terceiro nº. 5009484-91.2022.8.24.0113, e em observância ao disposto no art. 843, §2º do CPC, e ainda, em atenção ao disposto no art. 891, Parágrafo único do CPC, fica ressalvado que por ocasião do Leilão, o preço mínimo do imóvel acima partirá de 75% do valor da avaliação, resguardando-se do produto da alienação do bem a quota-parte do coproprietário alheio à execução calculado sobre o valor da avaliação do bem, e preservando-se a expropriação da quota-parte pertencente ao executado por preço que não seja vil. Localização do Imóvel Endereço: Avenida Atlântica, 2920 - Centro Cidade: Balneário Camboriú / SC

Documentos do lote

Processo judicial

5000018-20.2015.8.24.0113Abrir consulta do TJSCCopia o número ao abrir
Tribunal
TJSC
Vara
1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú/SC
Ação
Execução
Exequente
Katia Maraschi
Executado
Promaster Indústria de Produtos Higiênicos Ltda. - EPP; Altedanio Faust

Dívidas

Informadas no anúncio

O anúncio não menciona dívidas do imóvel.

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Análise da matrícula

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