Apartamento no Jardim Javari
Rua Itajubá, 1865 · Jardim Javari · Ribeirão Preto/SP


Resumo
- Área privativa
- 42.96 m²
- Área total
- 49.1544 m²
- Vagas
- 1
- Tipo
- Apartamento
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 148.568
- Inscrição IPTU
- 303429
Descrição do leiloeiro
Detalhes do Lote Comitente: 1ª VARA CÍVEL DE RIBEIRÃO PRETO/SP Cidade: Ribeirão Preto/SP Endereço: Rua Itajubá, 1865 Matrícula: 148.568 do 1º CRI de Ribeirão Preto/SP Descrição: “Os direitos sobre o APARTAMENTO número 11, Torre 04, bloco B, do CONDOMÍNIO ITAJUBÁ, localizado no 2º pavimento ou 1º andar, situado nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto-SP, na RUA ITAJUBÁ número 1865, com uma área real total de 49,1544 metros quadrados, sendo 42,9600 metros quadrados de área real privativa coberta, 6,1944 metros quadrados de área real de uso comum, correspondendo-lhe ainda uma fração ideal no terreno e nas coisas comuns de 0,00446429,com direito de uso de uma vaga de garagem individual e indeterminada. Cadastrado na Prefeitura Municipal sob número 303.429. Imóvel esse havido por força do registro número 04, na matrícula número 148.568 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto-SP”. DÉBITO JUNTO A CREDORA FIDUCIÁRIA: O débito junto à credora fiduciária, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, representado pela CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL, no valor de R$315,95, conforme informado nos autos a fls. 626, deverá ser assumido pelo arrematante, devidamente atualizado, se o produto da arrematação não for suficiente para a quitação do mesmo. Processo: 1001484-43.2018.8.26.0506 Exequente: CONDOMÍNIO ITAJUBÁ Executado: YARA LUCIA FREIRE DA SILVA E SIDNEI DA SILVA Localização do Imóvel Endereço: Rua Itajubá, 1865 - Jardim Javari Cidade: Ribeirão Preto / SP - CEP: 14060-660
Documentos do lote
Processo judicial
- Tribunal
- TJSP
- Vara
- 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto/SP
- Exequente
- Condomínio Itajubá
- Executado
- Yara Lucia Freire da Silva; Sidnei da Silva
Dívidas
Informadas no anúncio
- Saldo da alienação fiduciáriaR$ 316Comprador paga o que o lance não cobrir
O débito junto à credora fiduciária, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, representado pela CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL, no valor de R$315,95, conforme informado nos autos a fls. 626, deverá ser assumido pelo arrematante, devidamente atualizado, se o produto da arrematação não for suficiente para a qu
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