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Casa no Jardim Santa Tereza

Rua Paladium, 50 · Jardim Santa Tereza · Embu das Artes/SP

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4 fotos

Resumo

Área privativa
150 m²
Tipo
Casa
Ocupação
Não informada
Matrícula
17.943
Inscrição IPTU
12.11.50.0040.01.000

Descrição do leiloeiro

Número do Processo: 0021042-07.2020.8.26.0002 Ação: Cumprimento de sentença Comarca: São Paulo Foro: Santo Amaro Vara: 10° Vara Cível Autor: Silvio Francesco de Fazio Réu: Jorge Anderson do Nascimento O imóvel está localizado à Rua Paladium nº 50, Bairro Jardim Santa Tereza – Embu das Artes/SP. Sobrado residencial de dois pavimentos com área construída de 150m², possuindo garagem coberta e escada externa para acesso ao pavimento superior. Descrição Técnica Terreno situado na Rua Paladium, constituído pelo lote 09-B da quadra 04 do Jardim Santa Tereza Velho, em zona urbana, neste município e comarca de Embu das Artes, que assim se descreve: mede 5,00m de frente para a Rua Paladium (antiga Rua Sete), 21,50m da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha, 21,50m do lado esquerdo e 5,00m nos fundos, confrontando de ambos os lados e nos fundos com propriedade de Margarida Basile e outros, encerrando a área de 107,50m²; imóvel localizado a uma distância de mais ou menos 39,00m da Rua Quatro, e do lado direito de quem desta última segue em direção ao imóvel pela Rua Paladium. Imóvel objeto da matricula 17.943 do 1º RI de Embu das Artes/SP com Inscrição Municipal sob o nº 12.11.50.0040.01.000. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.

Processo judicial

0021042-07.2020.8.26.0002Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP
Vara
10° Vara Cível, Foro de Santo Amaro, Comarca de São Paulo
Ação
Cumprimento de sentença
Exequente
Silvio Francesco de Fazio
Executado
Jorge Anderson do Nascimento

Dívidas

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