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JudicialTribunal de Justiça de São Paulo

Casa com 3 quartos no Vila Morro Encantado

Rua 219/237, QD. 27, LT 03, setor Vila Morro Encantado · Cavalcante/GO

Casa com 3 quartos no Vila Morro Encantado (foto 1 de 15)
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Casa com 3 quartos no Vila Morro Encantado (foto 15 de 15)
15 fotos

Resumo

Área total
587.50 m²
Quartos
3
Tipo
Casa
Ocupação
Não informada
Matrícula
7.696

Descrição do leiloeiro

Número do Processo: 5569964-52.2019.8.09.0031 Ação: Execução de Título Extrajudicial Comarca: Goiás Foro: Cavalcante Vara: Vara Cível Autor: Arquelino Alves Borges Réu: Banco do Brasil S.A. O imóvel está localizado na esquina formada pelas Rua 237 e Rua 219 (Lote 03 da Quadra 27), na Vila Morro Encantado, em Cavalcante/GO. A propriedade apresenta um perfil misto com diversas edificações funcionais sobre o terreno. A área residencial é composta por uma casa com sala para dois ambientes, três dormitórios (sendo uma suíte), banheiro social, cozinha com despensa, garagem coberta e um depósito lateral. Complementando o ativo, o imóvel conta com estruturas comerciais ativas: um galpão destinado a supermercado e açougue, além de um salão comercial utilizado como bar. Descrição Técnica LOTE 03 DA QUADRA 27, com a área de 587,50m², no Setor Vila Morro Encantado nesta cidade, sendo pela frente 47,07 metros para a Rua nº219/237; 20,00 metros do lado direito para ao Lote nº 04; 30,00 metros do lado esquerdo para o Lote Nº02, havido por força da M-3.367, do Livro 2-G, fls.151vº, desta cidade. Imóvel objeto da matricula 7.696 do 1º CRI de Cavalcante/GO. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.

Processo judicial

5569964-52.2019.8.09.0031Abrir consulta do TJGOCopia o número ao abrir
Tribunal
TJGO
Vara
Vara Cível, Foro de Cavalcante, Comarca de Goiás
Ação
Execução de Título Extrajudicial
Exequente
Arquelino Alves Borges
Executado
Banco do Brasil S.A.

Dívidas

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