Casa no Jardim Ipê
Rua Maria da Glória Silveira, 336 · Jardim Ipê · São José dos Pinhais/PR
Resumo
- Área total
- 54 m²
- Tipo
- Casa
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 69.686
- Inscrição IPTU
- 03.152.0011.003.01
Descrição do leiloeiro
Número do Processo: 0010957-75.2016.8.16.0035 Ação: Ação de Extinção de Condomínio Comarca: São José dos Pinhais/PR Foro: São José dos Pinhais Vara: 2ª Vara Cível Autor: Daniele Franciele Inocencio Réu: Ryan Souza dos Santos Casa na Rua Maria da Glória Silveira, n° 336, Jardim Ipê, São José dos Pinhais/PR Casa com 54m² em alvenaria, destinada a residência. Descrição Técnica: Direitos sobre o contrato de alienação fiduciária de uma CASA N° 03, com acesso independente pela Rua Maria da Glória Silveira, antiga Rua n° 44, onde leva o número predial 336, localizada nos fundos do condomínio, entre a casa 02 e o lote n° 27, com a área construída exclusiva de 54,41m², fração ideal do solo de 0,3372 ou seja 132,20m² do terreno, sendo 54,41m², fração ideal do solo de 0,3372 ou seja 132,20m² do terreno, sendo 54,41m² destinados exclusivamente a construção e 77,79m² destinados a jardim e quintal, contendo na referida casa: Sala, 02 quatros, copa/cozinha, circulação e BWC. Construída sobre o lote n° 26 da quadra F-D, da Planta NÚCLEO RESIDENCIAL YPÊ, sito no lugar denominado Colônia Guatupê, deste município. Imóvel objeto da matrícula nº 69.686 do 1° CRI de São José dos Pinhais/PR e com Indicação Fiscal sob n° 03.152.0011.003.01. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Processo judicial
- Tribunal
- TJPR
- Vara
- 2ª Vara Cível do Foro de São José dos Pinhais/PR
- Ação
- Ação de Extinção de Condomínio
- Exequente
- Daniele Franciele Inocencio
- Executado
- Ryan Souza dos Santos
Dívidas
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