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JudicialTribunal de Justiça de São Paulo

Galpão no Jardim Cabral

Rua 22, loteamento Jardim Cabral · Itaberaí/GO

Galpão no Jardim Cabral (foto 1 de 10)
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10 fotos

Resumo

Área total
432.00 m²
Banheiros
1
Tipo
Galpão
Ocupação
Não informada
Matrícula
16.989
Inscrição IPTU
001.017.0044.0023.0000

Número do Processo: 5035816-49.2024.8.09.0079 Ação: Execução de Título Extrajudicial Comarca: Itaberaí/GO Foro: Itaberaí Vara: 1ª Vara Cível, Infância e da Juventude e Juizado Especial Cível Autor: Banco do Brasil S/A Réu: Paulo Henrique Gontijo Silva Galpão Comercial na Rua 22, Loteamento Jardim Cabral – Itaberaí/GO. A propriedade de perfil comercial conta com um excelente e imponente galpão de 252 m² de área total, equipado com pé-direito duplo e mezanino que otimizam o aproveitamento do espaço vertical. A parte térrea é altamente funcional, dispondo de 2 escritórios prontos para administração, 1 cozinha e 1 banheiro. O imóvel conta ainda com o grande diferencial de um cômodo lateral independente de 85 m², perfeito para estocagem extra, novas salas ou suporte operacional. Descrição Técnica: LOTE URBANO, nesta cidade.Característicos e confrontações: Um lote urbano de nº 23, da quadra nº 44, situado na Rua 22, loteamento Jardim Cabral, nesta cidade, com as seguintes metragens: 12,00 metros de frente, confrontando com a Rua 22; 12,00 metros dos fundos, confrontando com o lote nº 09; 36,00 metros do lado que confronta com o lote nº 22; e 36,00 metros do lado que confronta com o lote nº 24, área total de 432,00 metros quadrados. Imóvel objeto da matricula 16.989 do 1º CRI de Itaberái/GO com Cadastro Municipal sob n° 001.017.0044.0023.0000. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.

Processo judicial

5035816-49.2024.8.09.0079Abrir consulta do TJGOCopia o número ao abrir
Tribunal
TJGO
Vara
1ª Vara Cível, Infância e da Juventude e Juizado Especial Cível, Foro de Itaberaí/GO
Ação
Execução de Título Extrajudicial
Exequente
Banco do Brasil S/A
Executado
Paulo Henrique Gontijo Silva

Dívidas

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