Apartamento com 2 quartos no Jardim Santa Isabel
R. Mario Sproesser, 181 - Jardim Bom Jesus · Jardim Santa Isabel · Monte Mor/SP

Resumo
- Área privativa
- 53.841 m²
- Quartos
- 2
- Tipo
- Apartamento
- Ocupação
- Desocupado
- Matrícula
- 2.345
- Inscrição IPTU
- 19.42.62.0.100.02.015.0
Número do Processo: 0002420-71.2024.8.26.0281 Ação: Ação de Rescisão Contratual Comarca: Itatiba/SP Foro: Itatiba Vara: 2ª Vara Cível Autor: Caio Renato dos Santos Réu: Cristiano Camilo de Medeiros Imóvel na Rua Maio Sproesser, n° 181, Apartamento 33 do 3° andar, Bloco M, Conjunto Residencial Francisco Pontin, Jardim Santa Isabel, Monte Mor/SP. Trata-se de um apartamento com sala de estar, sala de jantar, área de circulação interna, banheiro social, dois dormitórios, cozinha, área de serviço e garagem descoberta não determinada, com a área privativa de 53,841m². De acordo com informações prestadas pelo porteiro e síndica o imóvel encontra-se fechado/desocupado. Descrição Técnica: UM APARTAMENTO, designado pelo nº 33, do 3º andar, do Bloco M, do "CONJUNTO RESIDENCIAL FRANCISCO PONTIN", situado no Município e Comarca de Monte Mor, antiga Comarca de Capivari-SP, situado na Rua Mario Sproesser nº 181, composto de sala de estar, sala de jantar, área de circulação interna, banheiro social, dois dormitórios, cozinha, área de serviço e garagem descoberta não determinada, com a área privativa de 53,841m² (cinquenta e três metros e oitocentos e quarenta e um centímetros quadrados), comum de 55,894m² (cinquenta e cinco metros e oitocentos e noventa e quatro centímetros quadrados) e fração ideal de 0,78125% no terreno onde se acha edificado o aludido conjunto residencial. Imóvel objeto da matricula 2.345 do 1º RI de Monte Mor/SP e com Cadastro Municipal sob nº 19.42.62.0.100.02.015.0. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Processo judicial
- Tribunal
- TJSP
- Vara
- 2ª Vara Cível do Foro de Itatiba/SP
- Ação
- Ação de Rescisão Contratual
- Exequente
- Caio Renato dos Santos
- Executado
- Cristiano Camilo de Medeiros
Dívidas
Informadas no anúncio
O anúncio não menciona dívidas do imóvel.
IPTU na prefeitura
Entre na sua conta para consultar os débitos de IPTU na prefeitura.
À venda por perto
Buscando anúncios à venda por perto…
Análise da matrícula
Lemos a matrícula e apontamos penhoras, indisponibilidades, alienação fiduciária, usufruto e outros riscos para quem arremata.