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Casa no Jardim dos Jequitibás

Rua Airton Salvador Pellegrino, n° 26 · Jardim dos Jequitibás · Limeira/SP

Casa no Jardim dos Jequitibás (foto 1 de 13)
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Casa no Jardim dos Jequitibás (foto 13 de 13)
13 fotos

Resumo

Área privativa
134.78 m²
Área total
218.95 m²
Tipo
Casa
Ocupação
Não informada
Matrícula
74.365
Inscrição IPTU
5151-016.000

Descrição do leiloeiro

Número do Processo: 0018653-36.2018.8.26.0320 Ação: Ação de Indenização por Danos Morais Comarca: Limeira/SP Foro: Limeira Vara: 1ª Vara Cível Autor: Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda. Réu: Júlio Cesar dos Santos O imóvel está localizado à Rua Airton Salvador Pellegrino, n° 26, Jardim dos Jequitibás, Limeira/SP Terreno com área total de 218,95m², sobre o referido lote encontra-se edificada uma construção residencial térrea, de padrão construtivo popular, em estado classificado como semiacabado, com área construída aproximada de 134,78m². Descrição Técnica: Direitos do contrato de compra e venda sobre um lote de terreno sob n.16, da quadra A, do loteamento denominado “Jardim dos Jequitibás”, nesta cidade, medindo 9,98 metros de frente para a Rua Quinze; 6,90 metros no fundo, confrontando com o lote 13 e 3,11 metros, confrontando com o lote 19; 22,32 metros de um lado, confrontando com o lote 15;21,65 metros de outro lado, confrontando com o lote 17; perfazendo assim, uma área total de 218,95 metros quadrados. Imóvel objeto da matricula 74.365 do 2º ORI de Limeira/SP e com Inscrição Municipal sob o nº 5151-016.000. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.

Processo judicial

0018653-36.2018.8.26.0320Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP
Vara
1ª Vara Cível do Foro de Limeira/SP
Ação
Ação de Indenização por Danos Morais
Exequente
Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda.
Executado
Júlio Cesar dos Santos

Dívidas

Informadas no anúncio

O anúncio não menciona dívidas do imóvel.

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