Apartamento com 2 quartos no Jardim D'Abril
Rua Joaquim Lapas Veiga, número 690, Apartamento 44 - Bloco F · Jardim D'Abril · Osasco/SP

Resumo
- Área privativa
- 61.44 m²
- Quartos
- 2
- Vagas
- 1
- Tipo
- Apartamento
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 31.777
- Inscrição IPTU
- 32484270700832000004
Descrição do leiloeiro
Número do Processo: 4002170-69.2013.8.26.0405 Ação: Ação de Cobrança em fase de Cumprimento de Sentença Comarca: Osasco/SP Foro: Osasco Vara: 1ª Vara Cível Autor: Condomínio Residencial Bussocaba Réu: Espólio de Cláudio Carneiro Pontes O imóvel está localizado à Rua Joaquim Lapas Veiga, n° 690, Apartamento 44 - Bloco F do Condomínio Residencial Bussocaba, Jardim D’Abril, Osasco/SP. Trata-se dos direitos sobre um apartamento com área privativa de 61,44m², composta por 2 dormitórios, sala, cozinha, banheiro e área de serviço, contendo direito ao uso de uma vaga de garagem. Descrição Técnica: Direitos possessórios sobre o apartamento nº 44, localizado no 2º andar do Condomínio Residencial Bussocaba, Edifício Eucalipto, Bloco F, situado na Rua Joaquim Lapas Veiga, nº 666, nesta cidade, contendo a área útil real de 61,44m², área comum real de 76,31378m², inclusive uma vaga para a guarda de um veículo de passeio de tamanho pequeno, em lugar indeterminado, no estacionamento descoberto, totalizando uma área real de 137,75378m², correspondendo a uma fração ideal de 0,943589% no terreno do condomínio, situa-se à direita de quem da via interna olha para o edifício, de quem da via interna de circulação olha para o mesmo, e confronta pela frente com o apartamento n° 42, do lado direito parte com terreno do condomínio e parte com o Edifício Flamboyant, do lado esquerdo com parte digo esquerdo, parte com o hall de circulação do andar e escadaria e parte com terreno do condomínio e nos fundos com terreno do condomínio. Imóvel objeto da matricula 31.777 do 1º ORI de Osasco/SP com Contribuinte Municipal sob o nº 32484270700832000004. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Processo judicial
- Tribunal
- TJSP
- Vara
- 1ª Vara Cível do Foro de Osasco/SP
- Ação
- Ação de Cobrança em fase de Cumprimento de Sentença
- Exequente
- Condomínio Residencial Bussocaba
- Executado
- Espólio de Cláudio Carneiro Pontes
Dívidas
Informadas no anúncio
- Condomíniovalor não informadoAnúncio não diz quem paga
Ação de Cobrança em fase de Cumprimento de Sentença
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