leilão aqui
JudicialTribunal de Justiça de São PauloAceita parcelamento

Apartamento com 2 quartos no Jardim D'Abril

Rua Joaquim Lapas Veiga, número 690, Apartamento 44 - Bloco F · Jardim D'Abril · Osasco/SP

Apartamento com 2 quartos no Jardim D'Abril (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Área privativa
61.44 m²
Quartos
2
Vagas
1
Tipo
Apartamento
Ocupação
Não informada
Matrícula
31.777
Inscrição IPTU
32484270700832000004

Descrição do leiloeiro

Número do Processo: 4002170-69.2013.8.26.0405 Ação: Ação de Cobrança em fase de Cumprimento de Sentença Comarca: Osasco/SP Foro: Osasco Vara: 1ª Vara Cível Autor: Condomínio Residencial Bussocaba Réu: Espólio de Cláudio Carneiro Pontes O imóvel está localizado à Rua Joaquim Lapas Veiga, n° 690, Apartamento 44 - Bloco F do Condomínio Residencial Bussocaba, Jardim D’Abril, Osasco/SP. Trata-se dos direitos sobre um apartamento com área privativa de 61,44m², composta por 2 dormitórios, sala, cozinha, banheiro e área de serviço, contendo direito ao uso de uma vaga de garagem. Descrição Técnica: Direitos possessórios sobre o apartamento nº 44, localizado no 2º andar do Condomínio Residencial Bussocaba, Edifício Eucalipto, Bloco F, situado na Rua Joaquim Lapas Veiga, nº 666, nesta cidade, contendo a área útil real de 61,44m², área comum real de 76,31378m², inclusive uma vaga para a guarda de um veículo de passeio de tamanho pequeno, em lugar indeterminado, no estacionamento descoberto, totalizando uma área real de 137,75378m², correspondendo a uma fração ideal de 0,943589% no terreno do condomínio, situa-se à direita de quem da via interna olha para o edifício, de quem da via interna de circulação olha para o mesmo, e confronta pela frente com o apartamento n° 42, do lado direito parte com terreno do condomínio e parte com o Edifício Flamboyant, do lado esquerdo com parte digo esquerdo, parte com o hall de circulação do andar e escadaria e parte com terreno do condomínio e nos fundos com terreno do condomínio. Imóvel objeto da matricula 31.777 do 1º ORI de Osasco/SP com Contribuinte Municipal sob o nº 32484270700832000004. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.

Processo judicial

4002170-69.2013.8.26.0405Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP
Vara
1ª Vara Cível do Foro de Osasco/SP
Ação
Ação de Cobrança em fase de Cumprimento de Sentença
Exequente
Condomínio Residencial Bussocaba
Executado
Espólio de Cláudio Carneiro Pontes

Dívidas

Informadas no anúncio

  • Condomíniovalor não informado
    Anúncio não diz quem pagaAção de Cobrança em fase de Cumprimento de Sentença

IPTU na prefeitura

Entre na sua conta para consultar os débitos de IPTU na prefeitura.

À venda por perto

Buscando anúncios à venda por perto…

Análise da matrícula

Lemos a matrícula e apontamos penhoras, indisponibilidades, alienação fiduciária, usufruto e outros riscos para quem arremata.