Casa no Centro
Rua Benevides Gonçalves de Carvalho, número 109, Centro · Anápolis/GO

Resumo
- Banheiros
- 1
- Vagas
- 1
- Tipo
- Casa
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 121.514
Número do Processo: 0042994-63.2004.8.09.0006 Ação: Ação Ordinária de Cobrança Comarca: Anápolis/GO Foro: Anápolis Vara: 1ª Vara Cível Autor: Lúcio Xavier Jaime Réu: Wilson Nunes das Chagas Imóvel residencial localizado na Rua Benevides Gonçalves de Carvalho, número 109, Centro, Anápolis/GO. Composto por sala de estar e jantar, corredor, suíte, banheiro social, garagem e área de serviço. O bem inclui um terreno para construção na Rua Pará, esquina com a Rua Marquês de Sapucaí, medindo 8,00 metros de frente por 20,00 metros de cada lado. Descrição Técnica: Um terreno para construção, situado nesta cidade, à RUA “PARÁ”, esquina da “Rua "Marquês de Sapucaí”, próximo ao barracão, medindo 8,00 metros de frente para a Rua “Pará”, igual dimensão de largura no fundo, por 20,00 metros de cada lado, da frente ao fundo, confrontando na frente com a RUA “PARÁ”, no fundo com os mesmos vendedores, do lado direito com Fernando Antônio Corrêa e do lado esquerdo com a Rua “Marquês de Sapucaí”. Imóvel objeto da matricula 121.514 do 2º Rl de Anápolis/GO. Consta na Av.2 (02/02/2026) alteração na denominação da Rua onde se localiza o imóvel, a qual passou a ser: Rua Benevides Gonçalves de Carvalho. Consta na Av.3 (02/02/2026) alteração na denominação da Rua Marques de Sapucaí (à esquerda do imóvel matrículado), a qual passou a ser: Rua Senador Sócrates Mardocheu Diniz. Segundo auto de avaliação de movimento número 48 trata-se de uma casa residencial, composto por sala de estar, sala de jantar, um corredor, uma suíte um banheiro social, na área externa possui uma garagem conjugada com área de serviço. O imóvel está localizado na Rua Benevides Gonçalves de Carvalho, número 109, Centro, Anápolis/GO. Ônus da Matrícula – Consta na Av.1 (02/02/2026) a penhora exequenda. Consta na Av.4 (03/11/2010) existência de ação exequenda. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Processo judicial
- Tribunal
- TJGO
- Vara
- 1ª Vara Cível, Foro de Anápolis, Comarca de Anápolis/GO
- Ação
- Ação Ordinária de Cobrança
- Exequente
- Lúcio Xavier Jaime
- Executado
- Wilson Nunes das Chagas
Dívidas
Informadas no anúncio
O anúncio não menciona dívidas do imóvel.
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Análise da matrícula
Lemos a matrícula e apontamos penhoras, indisponibilidades, alienação fiduciária, usufruto e outros riscos para quem arremata.