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JudicialTribunal de Justiça de São Paulo

Terreno no Nova Conquista

Rua B · Nova Conquista · Jesuítas/PR

Terreno no Nova Conquista (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Área total
450 m²
Tipo
Terreno
Ocupação
Não informada
Matrícula
18.047

Descrição do leiloeiro

Número do Processo: 0001438-27.2019.8.16.0082 Ação: Execução de Título Extrajudicial Comarca: Formosa do Oeste/PR Foro: Formosa do Oeste Vara: Juizado Especial Cível Autor: Roney Cezar da Silva Sorte Réu: Diego Zarpelão Lote Urbano número 07 da Quadra número 01 do loteamento denominado BAIRRO NOVA CONQUISTA, localizado em Carajá, município de Jesuítas/PR, Com área de 450m² terreno não possui benfeitorias. Descrição Técnica: Lote Urbano nº 07 da Quadra nº 01 do loteamento denominado "BAIRRO NOVA CONQUISTA", situado em Carajá, município de Jesuítas-PR, com área de 450,00 m2, sem benfeitorias e com as seguintes confrontações: FRENTE, confrontando com a Rua B na distância de 15,00 metros; FUNDO, confrontando com o lote 10 na distância de 15,00 metros; LADO DIREITO, confrontando com os lotes 08 e 09 na distância de 30,00 metros; LADO ESQUERDO, confrontando com o lote 06 na distância de 30,00 metros. Imóvel objeto da matrícula nº 18.047 do 1° CRI de Formosa do Oeste/PR. Segundo auto de avaliação de movimento 140.6 o lote possui 450m² e sem benfeitorias. Está localizado em 01 Lote Urbano nº 07 da Quadra nº 01, do loteamento denominado Bairro Nova Conquista, situado em Carajá, no município de Jesuítas/PR. Ônus da Matrícula: Constam no R.3 (16/09/2011) e no R.4 (16/09/2011) hipoteca de primeiro e segundo grau em favor do Banco do Brasil S/A. Consta no R.5 (21/11/2019) penhora exequenda. Consta no R.6 (27/08/2020) penhora nos autos do processo n° 0002903-81.2016.8.16.0048 do Juízo de Direito da Comarca de Assis Chateaubriand/PR em favor de C. Vale Cooperativa Agroindustrial. Constam na Av.7 (10/08/2023) e no R.8 (20/10/2023) indisponibilidade e penhora nos autos do processo n° 0000055-72.2023.8.16.0082 do Juizado Especial Cível da Comarca de Formosa do Oeste/PR em favor de Neiva Fernanda Ferraz Bernarde. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.

Processo judicial

0001438-27.2019.8.16.0082Abrir consulta do TJPRCopia o número ao abrir
Tribunal
TJPR
Vara
Juizado Especial Cível da Comarca de Formosa do Oeste/PR
Ação
Execução de Título Extrajudicial
Exequente
Roney Cezar da Silva Sorte
Executado
Diego Zarpelão

Dívidas

Informadas no anúncio

  • Hipotecavalor não informado
    Anúncio não diz quem pagaConstam no R.3 (16/09/2011) e no R.4 (16/09/2011) hipoteca de primeiro e segundo grau em favor do Banco do Brasil S/A.

IPTU na prefeitura

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 18.047 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.