Casa com 1 quarto no Jardim Maria Eugenia
Rua Iracema Silva Popst, n° 353 · Jardim Maria Eugenia · Sorocaba/SP
Resumo
- Área privativa
- 30 m²
- Quartos
- 1
- Tipo
- Casa
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 158.913
Descrição do leiloeiro
Número do Processo: 1001565-98.2023.8.26.0123 Ação: Ação de Monitória Comarca: Capão Bonito/SP Foro: Capão Bonito Vara: 2ª Vara Cível Autor: Alexandre Weber Aparecido de Freitas Réu: Alcindo Alves Uma casa residencial sob o número 353, localizada na Rua Iracema Silva Popst, no loteamento Jardim Maria Eugênia, na cidade de Sorocaba/SP. Contendo sala, um quarto, cozinha e banheiro, com área construída de 30m² Descrição Técnica: A casa sob o número 353, da Rua Iracema Silva Popst, do tipo SO-I-1-31, contendo sala, um quarto, cozinha e banheiro, de construção própria, com a área construída de 30,92 metros quadrados, e respectivo lote de terreno número 24, da quadra 34, situado no loteamento denominado núcleo residencial “JARDIM MARIA EUGÊNIA”, desta cidade, com as seguintes medidas, características e confrontações: faz frente para a Rua Iracema Silva Popst, para a qual mede 10,00 metros; 20,00 metros, do lado direito, de quem do imóvel olha para a rua, confrontando com o lote número 25; 20,00 metros do lado esquerdo, na mesma situação, confrontando com o lote número 23; e, 10,00 metros nos fundos, confrontando com o lote número 16; encerrando a área de 200,00 metros quadrados. Imóvel objeto da matricula 158.913 do 1° CRI de Sorocaba/SP com Cadastro sob o número 35.22.70.0083.01.000. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Processo judicial
- Tribunal
- TJSP
- Vara
- 2ª Vara Cível do Foro de Capão Bonito/SP
- Ação
- Ação de Monitória
- Exequente
- Alexandre Weber Aparecido de Freitas
- Executado
- Alcindo Alves
Dívidas
Informadas no anúncio
O anúncio não menciona dívidas do imóvel.
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Análise da matrícula
A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 158.913 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.
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