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JudicialTribunal de Justiça de Pernambuco

Comercial no Velame

Avenida Deputado Raimundo Asfora, 1.699, 1699 · Velame · Campina Grande/PB

Resumo

Área privativa
208.35 m²
Área total
12000.00 m²
Tipo
Comercial
Ocupação
Não informada
Matrícula
72.819
Inscrição IPTU
11.01.194.1.0150.001

Descrição do leiloeiro

Número do Processo: 0082508-05.2019.8.17.2001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comarca: CAPITAL Vara: 21ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Juiz: DR. NEHEMIAS DE MOURA TENÓRIO Autor: VIBRA ENERGIA S.A. Advogado do Autor: DORIS DE SOUZA CASTELO BRANCO OAB/PE 18.686 , E OUTROS Réu: P & A EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA Advogado do Réu: THELIO QUEIROZ FARIAS OAB/PB 9.162 , E OUTROS Prédio comercial destinado a Posto de Combustível (Posto Milênio), situado na Avenida Deputado Raimundo Asfora, nº 1.699, bairro Velame, Campina Grande/PB, correspondente ao Terreno 02 resultante do desmembramento averbado sob AV-1-72.819, Inscrição Municipal nº 11.01.194.1.0150.001IMP/2011, com área de 12.000,00 m² (80,00 m de frente para a Av. Deputado Raimundo Asfora, 150,00 m de cada lateral e 80,00 m de fundos), área construída de 208,35 m² e área de estrutura metálica de 2.367,90 m², totalizando 2.575,35 m². Confronta-se: ao norte, com a Av. Deputado Raimundo Asfora; ao leste, com o terreno de Inscrição Municipal nº 11.01.194.1.0370.001; ao oeste, com o terreno de Inscrição Municipal nº 11.01.194.1.0070.001; e ao sul, com o terreno de Inscrição Municipal nº 11.01.194.2.0890.001 (Rua Projetada VC 03). SEGUNDO AVALIADOR: O imóvel possui uma área construída de 2.576,25m². Terreno com área de 12.000,00m². DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Trata-se de uma construção comercial horizontal com loja de conveniência, banheiros, na parte inferior e administração na parte superior, contando ainda com diques e bombas de abastecimento de combustíveis. Construído em alvenaria e estrutura de concreto armado, tem piso cerâmico de boa qualidade na loja e administração e pavimentação em paralelepípedo no seu entorno, e no local de abastecimento, piso em concreto armado, próprio para o tipo de uso. Suas características construtivas básicas são: • Fachada: revestida cerâmica. • Piso: cerâmica. • Paredes: revestimento em cerâmica. • Coberta em laje no pavimento térreo e no pavimento superior com telha metálicas e forro em PVC. • Porta de madeira. Área: 208,35 m² Coberta: Com idade aparente de 10 (dez) anos e padrão de acabamento normal, mostra-se está bem conservado. Suas características construtivas básicas são: - Construída em vigas metálicas, apoiadas em colunas metálicas, com cobertura em telhas tipo metálica, com testeiras em chapas galvanizada. Área = 2.367,90 m². OUTRAS CONSTRUÇÕES: Pavimentação: Com idade aparente parte de 10 (dez) anos e padrão de acabamento normal, mostra-se está bem conservado. Suas características construtivas básicas são: devido ao desnível do terreno foi feita terraplenagem com aquisição de material, e todas as técnicas para a implantação do pavimento em paralelepípedo e concreto armado. Construído sob colchão de areia, rejuntado em cimento e areia. Área: 10.500,00 m². CONSTATAÇÕES FEITAS: ? Da estrutura em concreto: não se verificou na edificação vistoriada carência e/ou ineficiência estrutural, sejam em relação aos pilares – colunas verticais –, ou em relação ao vigamento horizontal, tendo inclusive sido testada a cura adequada, podendo ser classificado como de ótima qualidade e satisfatoriamente conservado. As armaduras longitudinais e transversais de vigas e pilares, responsáveis pela sustentação do imóvel, não apresentam vícios como oxidação/corrosão das armaduras nem carbonatação com desagregação do concreto de recobrimento. Inexiste desbitolamento, ou seja, perdas de bitolas em estribos, sendo boa a resistência das armaduras, presumindo-se e constatando-se rigidez do cumprimento das normas contemporâneas da execução, da mão-de-obra adequada e da qualidade dos materiais aplicados, levando-se em conta, também, as condições ambientais sob as quais funcionam. ? Da alvenaria: a alvenaria também é de boa qualidade, composta por tijolos de 8 furos da região de Guarabira, e o assentamento feito de acordo com as especificações. CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO: O imóvel está situado na Avenida Deputado Raimundo Asfora. A região é dotada de toda infraestrutura que normalmente serve às áreas urbanas, como redes de água, energia elétrica, iluminação pública, pavimentação, telecomunicação fixa e móvel, coleta de resíduos sólidos e outros serviços públicos. Os equipamentos como escolas, hospitais, posto de saúde, delegacia de polícia, mercados públicos estão implantados num raio de 2 km. Segundo o Código de Obras do município na área onde se localiza o imóvel avaliando é permitido o uso habitacional, institucional e comercial, com predominância do uso comercial e residencial. O comércio da região é predominantemente varejista. O uso institucional está mais voltado para área de educação e saúde. O sistema viário é bom, vez que todas as vias de acesso são pavimentadas, propiciando um fluxo de tráfego normal e satisfatório. DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: Prédio Comercial, destinado a Posto de Combustível, cuja Inscrição Municipal nº 11.01.194.01.1040.001, situado na Av. Deputado Raimundo Asfora, nº 1.699, Bairro Velame, Campina Grande/PB, que mede e limita-se: Frente, norte, com Av. Deputado Raimundo Asfora, 220,00 metros; Lado Direito, leste, com a Rua Projetada VC 03, 150,00 metros; Lado Esquerdo, oeste, com a Rua Projetada VC 06, 150,00 metros; Fundos, sul, com o terreno 02 de Inscrição Municipal 11.01.194.02.0890.001, em nome de P & A Empreendimentos Comerciais, 220,00 metros de propriedade da P & A Empreendimentos Comerciais Ltda., e uma área construída de 208,35m² e área de estrutura metálica de 2.367,90m², com uma área total de 2.575,35m². AVALIAÇÃO: R$ 13.496.000,00 (Treze milhões, quatrocentos e noventa e seis mil reais) MATRÍCULA: 1º Registro de Imóveis de Campina Grande/PB, sob o nº 72.819 (Código Nacional da Matrícula 071548.2.0072819-36) R-2-72.819 – primeira e especial hipoteca em favor da PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. (atual VIBRA ENERGIA S.A.) AV-3-72.819 – indisponibilidade, processo nº 0800043-88.2022.4.05.8201 - 10ª Vara Federal de Campina Grande/PB (TRF5). R-4-72.819 - penhora em favor de VIBRA ENERGIA S.A., nos autos nº 0082508-05.2019.8.17.2001 (Processo acima descrito) AV-5-72.819 – indisponibilidade inserida na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), processo nº 08000438820224058201, 10ª Vara Federal de Campina Grande/PB

Processo judicial

0082508-05.2019.8.17.2001Abrir consulta do TJPECopia o número ao abrir
Tribunal
TJPE
Vara
21ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, Comarca da CAPITAL
Ação
Cumprimento de Sentença
Exequente
Vibra Energia S.A.
Executado
P & A Empreendimentos Comerciais Ltda

Dívidas

Informadas no anúncio

O anúncio não menciona dívidas do imóvel.

IPTU na prefeitura

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 72.819 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.

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