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JudicialTribunal de Justiça de São Paulo

Gleba no Barra Mansa

Fazenda São Vicente, Barra Mansa, Itajú/SP. · Itaju/SP

Gleba no Barra Mansa (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Área total
242000 m²
Tipo
Gleba
Ocupação
Não informada
Matrícula
828

Número do Processo: 0001911-12.2010.8.26.0062 Ação: Execução de Título Extrajudicial Comarca: BARIRI - SP Vara: 1ª VARA Autor: BANCO DO BRASIL S/A Réu: MARIA ADÉLIA ROSSI TONIN Localização: Fazenda São Vicente, Barra Mansa, Itajú/SP. Fórum/Vara: 1ª VARA DA COMARCA DE BARIRI – SP Nº do processo: 0001911-12.2010.8.26.0062 RQTE: BANCO DO BRASIL S/A (SUCESSORA DO BANCO NOSSA CAIXA S/A) RQDO: MARIA ADÉLIA ROSSI TONIN LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! O 1° Leilão terá início no dia 27/10/2026 à partir das 14:20h, e encerramento no dia 03/11/2026 às 14:20h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 23/11/2026 às 14:20h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada (desconto em consonância com o art. 843, §2º, CPC). 1º Leilão - Lance mínimo R$ 1.960.803,69 2º Leilão - Lance mínimo R$ 1.568.642,95 DESCRIÇÃO: Imóvel rural com 5,00 alqueires (Parte ideal correspondente a 50% de um Imóvel Rural com A.T 10,00 alqueires – 5,00 alqueires dentro de 10,00 alqueires) - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: Um imóvel agrícola, no município de Itajú, desta comarca de Bariri na extinta comunhão da “Fazenda Barra Mansa”, com área de 24.20.00 has., iguais a 10,0 alqueires do padrão paulista de terras, sem benfeitorias, encravada em uma área maior que contém benfeitorias de uma casa sede, de tijolos e telhas, duas outras de tijolos e telhas, uma outra de tábuas e telhas, um pomar comercial e outro doméstico, piquete, mangueiro, dois ranchos, uma casa velha, paiol, garagem, dois açudes, pastos e cercas, confrontando em sua integridade com João e José Laborda, Nivaldo Gimenes, Alceu e Antonio Vargas, José Braz Arroteia, Silvio, Antonio e Nelson Longo, Pedro Antonio Piotto e ainda Silvio, Antonio, Nelson, Alberto e Pedro Longo, cadastrado no INCRA sob nº 622079001767. Consta na Av.28 que o imóvel objeto desta matrícula encontra-se cadastrado no CEP sob nº 17.269-899. Consta no Parecer Sobre Preço de Comercialização de fls. 84/85, realizado pelo Perito em 25/10/2022, que trata-se de uma propriedade rural, agrícola, em terra mista de boa qualidade, fácil acesso pela Estrada Municipal da Barra Mansa, contendo como benfeitorias 03 casas, energia elétrica, barracão, curral, córrego, açude e cercas, encontrando-se atualmente em sua maioria no cultivo de cana de açúcar e pasto. Consta no Termo de Avaliação de fls. 86, realizado pelo Perito em 24/10/2022, que trata-se de uma propriedade agrícola de boa tipográfica, terra mista de boa qualidade, com fácil acesso pela estrada municipal do Bairro Barra Mansa, contendo por benfeitorias três casas, um apartamento, mangueira para cria e engorda de gado bovino, um córrego d’água que sustenta um açude de bom porte, energia elétrica e cercas. Fazenda São Vicente, Barra Mansa, Itajú/SP. Imóvel matrícula nº 828 do CRI de Bariri/SP. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.960.803,69 (um milhão, novecentos e sessenta mil, oitocentos e três reais e sessenta e nove centavos). ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.16- HIPOTECA do Imóvel, em favor do Banco do Brasil S/A; R.17- HIPOTECA do Imóvel, em favor do Banco do Brasil S/A; R.18- HIPOTECA do Imóvel, em favor do Banco do Brasil S/A; R.19- HIPOTECA do Imóvel, em favor do Banco do Brasil S/A; R.20- HIPOTECA do Imóvel, em favor do Banco do Brasil S/A; R.21- HIPOTECA do Imóvel, em favor do Banco do Brasil S/A; Av.26- PENHORA de 50% do Imóvel, expedida nestes autos. Av.27- PENHORA do Imóvel, expedida pela 1ª Vara da Comarca de Bariri/SP, no processo n° 3001535-67.2013.8.26.0062, movida pelo Banco do Brasil/SA; Av.29- REMISSÃO – Existe alienação fiduciária rural constituída sobre o bem especificado no R-12.783, localizado no imóvel objeto desta matrícula. Obs.: No sentido de manter conformidade com o artigo 843 do CPC, será leiloado o bem indivisível em sua totalidade, preservando a cota parte do co-proprietário não executado. Assim, a parte ideal de MARIA ADÉLIA ROSSI TONIN que corresponde a 50% do imóvel (1/2 do imóvel) terá desconto de 40% em 2º Leilão. Sendo que sobre a cota parte do co-proprietário não será realizado desconto em 2º Leilão (50% pertence ao co-proprietário não executado). Destarte, a porcentagem mínima para lances em 2ª praça será de 80% (50% do co-proprietário não executado + 30% que representa a cota parte da requerida com desconto de 40%). OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Link do processo clique aqui. Link googlemaps clique aqui. Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Processo judicial

0001911-12.2010.8.26.0062Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP
Vara
1ª Vara da Comarca de Bariri – SP
Ação
Execução de Título Extrajudicial
Exequente
Banco do Brasil S/A (sucessora do Banco Nossa Caixa S/A)
Executado
Maria Adélia Rossi Tonin

Dívidas

Informadas no anúncio

  • Hipotecavalor não informado
    Anúncio não diz quem pagaConsta na referida matrícula: R.16- HIPOTECA do Imóvel, em favor do Banco do Brasil S/A; R.17- HIPOTECA do Imóvel, em favor do Banco do Brasil S/A; R.18- HIPOTECA do Imóvel, em favor do Banco do Brasil S/A; R.19- HIPOTECA do Imóvel, em favor do Banco do Brasil S/A; R.20- HIPOTECA do Imóvel, em favor
  • Saldo da alienação fiduciáriavalor não informado
    Anúncio não diz quem pagaAv.29- REMISSÃO – Existe alienação fiduciária rural constituída sobre o bem especificado no R-12.783, localizado no imóvel objeto desta matrícula.

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