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JudicialTribunal de Justiça de São Paulo

Casa no Jardim Acapulco

Rua José Joaquim de Oliveira, 177 · Jardim Acapulco · Marília/SP

Casa no Jardim Acapulco (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Área privativa
192.03 m²
Área total
396.00 m²
Tipo
Casa
Ocupação
Não informada
Matrícula
8.359

Número do Processo: 0028104-62.2008.8.26.0344 Ação: Cumprimento de Sentença Comarca: MARÍLIA - SP Vara: 5ª VARA CÍVEL Autor: DELTA CONTÁBIL SC LTDA Réu: MERCADO MAGOSSO LTDA Localização: Rua José Joaquim de Oliveira, n° 177, Marília/SP. Fórum/Vara: 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARÍLIA – SP Nº do processo: 0028104-62.2008.8.26.0344 RQTE: DELTA CONTÁBIL SC LTDA RQDO: MERCADO MAGOSSO LTDA LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! O 1° Leilão terá início no dia 04/11/2026 à partir das 15:00h, e encerramento no dia 09/11/2026 às 15:00h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 01/12/2026 às 15:00h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. 1º Leilão - Lance mínimo R$ 258.794,03 2º Leilão - Lance mínimo R$ 175.276,41 DESCRIÇÃO: Parte Ideal correspondente a 50% de um Imóvel residencial com A.T 396,00m² - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: Um terreno medindo 12,00 metros de frente para a rua José Joaquim de Oliveira, por 33,00 metros da frente aos fundos; área de 396,00 metros quadrados; compreendendo o lote nº 9 da quadra nº 2, do Bairro Jardim Acapulco, nesta cidade, confrontando de um lado com o lote nº 10, de outro lado com o lote nº 8, nos fundos com o lote nº 32, e pela frente com a citada via pública; terreno esse distante 87,00 metros da esquina da Avenida Alcides Lages Magalhães. Consta no Laudo de Avaliação de fls. 1.354/1.367, realizado pelo Perito em 19/06/2019, que sobre o terreno, encontra-se inserido um imóvel residencial em alvenaria com área construída de 192,03 metros quadrados. O imóvel apresenta normal/baixo padrão construtivo e regular estado de conservação com idade aparente de 20 anos. As edificações se situam na região perimetral da cidade de Marília, estado de São Paulo, servida de completa infraestrutura e facilidade de deslocamento a qualquer parte da cidade. O uso predominante da região é residencial. O mercado de imóveis da cidade apresenta um desempenho fraco. A edificação avaliada tem uma absorção pelo mercado médio. Fatores valorizantes da edificação: Infra-estrutura, serviços urbanos e equipamentos comunitários. Imóvel cadastrado na P.M.M sob nº 33.935. Imóvel localizado na Rua José Joaquim de Oliveira, n° 177, Jardim Acapulco, Marília/SP. Imóvel matrícula nº 8.359 do 1º CRI de Marília/SP. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 258.794,03 (duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e noventa e quatro reais e três centavos). ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.06- ARROLAMENTO dos Bens e Direitos de propriedade de Adilson Magosso, expedida pela Delegacia da Receita Federal de Marília/SP; Av.07- BLOQUEIO do Imóvel, expedido pela 4ª Vara Cível da Comarca de Marília/SP, no proc. n° 344.01.2009.006564-3 - nº de Ordem 444/2009, movida por Oszandir Fiorentino; Av.08- INDISPONIBILIDADE dos Bens de propriedade de Adilson Magosso, expedida pela 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marília/SP, no proc. n° 0000703-23.2011.4.03.6111, movida por União Federal; Av.09- PENHORA do Imóvel, expedida pela 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marília/SP, no proc. n° 0001691-44.2011.4.03.6111, movida pela União Federal; Av.10- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 50% do Imóvel, expedida pela 1ª Vara da Comarca de Garça/SP, no proc. n° 0001958-45.2013.4.03.6111, movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; Av.11- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 50% do Imóvel, expedida pela 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marília/SP, no proc. n° 2652-14.2013.4.03.6111, movida pela Fazenda Nacional; Av.12- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 25% do Imóvel, expedida pela 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marília/SP, no proc. n° 0005079-4.2014.4.03.6111, movida por Ministério da Fazenda; Av.13- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 50% do Imóvel, expedida nestes autos; Av.14- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 1/4 dos direitos sobre o Imóvel, expedida pela 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marília/SP, no proc. n° 0005079-4.2014.4.03.6111, movida por Ministério da Fazenda; Av.15- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 1/2 do Imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Marília/SP, no proc. n° 0001674-68.2011.8.26.0344, movida por Valter Menegon; Av.16- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 1/2 do Imóvel, expedida pela 5ª Vara Cível da Comarca de Marília/SP, no proc. n° 0010364-13.2016.8.26.0344, movida por Welton Aquino da Silva; Av.17- PENHORA do Imóvel, expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Marília/SP, no proc. n° 0006563-36.2009.8.26.0344, movida por Therezinha Aparecida Antonio Fiorentino; Av.18- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 50% do Imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Marília/SP, no proc. n° 0007425-02.2012.8.26.0344, movida por Lucia Helena Mangialardo; Av.19- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 50% do Imóvel, expedida pela 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marília/SP, no proc. n° 0005079-47.2014.4.03.6111, movida por Ministério da Fazenda. Consta em fls. 2.101, penhora no rosto dos autos, expedida pela 4ª Vara Cível da Comarca de Marília/SP, no proc. nº 0005560-75.2011.8.26.0344/01, movida por Associação Comercial e Industrial de Marília. Em consulta ao site da Prefeitura Municipal de Marília/SP, em 13/08/2026, foram constatados débitos de IPTU no valor de R$ 52.953,13 (cinquenta e dois mil, novecentos e cinquenta e três reais e treze centavos). OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Link do processo clique aqui. Link googlemaps clique aqui. Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Processo judicial

0028104-62.2008.8.26.0344Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP
Vara
5ª Vara Cível da Comarca de Marília – SP
Ação
Cumprimento de Sentença
Exequente
Delta Contábil Sc Ltda
Executado
Mercado Magosso Ltda

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTUR$ 52.953em 13/08/2026
    Anúncio não diz quem pagaEm consulta ao site da Prefeitura Municipal de Marília/SP, em 13/08/2026, foram constatados débitos de IPTU no valor de R$ 52.953,13 (cinquenta e dois mil, novecentos e cinquenta e três reais e treze centavos).

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