Gleba
São José do Rio Pardo/SP
Resumo
- Área total
- 84700 m²
- Tipo
- Gleba
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 3.945
Número do Processo: 1001209-08.2019.8.26.0103 Vara: VARA ÚNICA DA COMARCA DE CACONDE – SP Autor: Banco do Brasil S/A Réu: Leonor Aureglietti de Oliveira, Carlos Otavio de Oliveira, José Roberto de Oliveira, Paulo Márcio de Oliveira e Maria Lúcia Oliveira Sordi APÓS ARREMATAR BENS: O ACESSO AO PROCESSO É EXCLUSIVO PARA ADVOGADOS HABILITADOS, SENDO NECESSÁRIO QUE O ARREMATANTE CONTRATE O PROFISSIONAL PARA REPRESENTÁ-LO. O LEILOEIRO NÃO TEM PERMISSÃO PARA REPRESENTAR ARREMATANTES E NÃO PODERÁ FORNECER INFORMAÇÕES DO ANDAMENTO DO PROCESSO AO ARREMATANTE. VARA ÚNICA DA COMARCA DE CACONDE – SP EDITAL DE PRAÇA ÚNICA e de intimação dos(as) executados(as) Leonor Aureglietti de Oliveira, Carlos Otavio de Oliveira, José Roberto de Oliveira, Paulo Márcio de Oliveira e Maria Lúcia Oliveira Sordi, o(a) Dr. Guilherme Martins Damini, MMO(A). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Caconde – SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Praça Única do bem descrito abaixo, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo procedam-se aos autos da Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários em que Banco do Brasil S/A move em face dos referidos executados – Processo nº 1001209-08.2019.8.26.0103 – em que foi designada o leilão do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DA PRAÇA ÚNICA: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.peixotoleiloes.com.br, leiloeiro oficial Rafael Brambila Peixoto – Jucesp 1003, através de Praça Única que terá início no dia 09/11/2026 às 11:00 horas, e terá encerramento no dia 09/12/2026 às 11:00 horas (horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 50% da última avaliação atualizada. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação, o horário do fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertas novos lanços (art.263 NSCGJ), por tal motivo e considerando eventual instabilidade da internet, é recomendável que o interessado não deixe para dar lance faltando menos de 1 (um) minuto para terminar, o que poderá acarretar em não captação do lance. CONDIÇÕES DE VENDA: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para alienações Judiciais eletrônicas. Ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados. As fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado estão disponíveis no site do Gestor. DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão ao leiloeiro Rafael Brambila Peixoto, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não estará obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. O arrematante deverá também arcar com o valor da diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de imissão de posse/ordem de entrega, no valor de 3 UFESPs, bem como a expedição da Carta de Arrematação (cuja taxa a ser recolhida através de guia FDET, código 130-9). REMIÇÃO DA EXECUÇÃO / ACORDO: Se o(s) executado(s), após a apresentação do edital em epígrafe, pagar a dívida ou realizar acordo antes de alienado(s) o(s) bem(s), ficará(ão) este(s) obrigado(s) a pagar a importância correspondente a 3% sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns), a título de ressarcimento das despesas do Leiloeiro. ACORDO: A partir do deferimento do edital para publicação, se as partes entabularem acordo judicial, fica o executado obrigado a pagar a comissão devida ao leiloeiro designado, de 3% do bem levado à leilão. ADJUDICAÇÃO: Hipótese na qual a comissão do leiloeiro será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, acrescido das despesas com a publicação deste edital, a ser pago por aquele que adjudicar. EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes, venham a cancelar a hasta pública, pagará o Exequente ao(à) leiloeiro(a) designado, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão, considerando que foi o Exequente quem deu causa à constrição, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, pagará o embargante ao leiloeiro designado, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão. RELAÇÃO DO BEM: IMÓVEL - UMA PARTE DE TERRAS, situada na Fazenda Boa Vista ou Água Fria, município de Divinolândia, com a área de ha. 8,47,00, de terras em pasto, mato e cultivados, contendo 800 cafeeiros, uma casa de morada e demais pequenas benfeitorias confrontando com terras de Maméde Noronha, João de Sordi e com Jose Mauricio de Oliveira. Matrícula 3.945 do CRI de São José do Rio Pardo/SP. ÔNUS: Consta na matrícula R. 3 HIPOTECA CEDULAR em favor do Banco do Brasil S.A.. Av. 4 PENHORA da Vara Única da Comarca de Caconde/SP, extraída destes autos. Não há informação de interposição de recurso ou que há processo pendente de julgamento referente ao bem objeto desta alienação. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$650.000,00 (SEISSENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) em junho/2026, que será atualizado na data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Nos termos do Art. 887, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado no átrio do Fórum no local de costume. Osvaldo Cruz – SP, 10 de setembro de 2026. Dr. Guilherme Martins Damini MM(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Caconde – SP
Processo judicial
- Tribunal
- TJSP
- Vara
- Vara Única da Comarca de Caconde – SP
- Ação
- Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Exequente
- Banco do Brasil S/A
- Executado
- Leonor Aureglietti de Oliveira; Carlos Otavio de Oliveira; José Roberto de Oliveira; Paulo Márcio de Oliveira; Maria Lúcia Oliveira Sordi
FAZ SABER, aos que o presente Edital de Praça Única do bem descrito abaixo, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo procedam-se aos autos da Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários em que Banco do Brasil S/A move em face dos referidos executados – Pro
Dívidas
Informadas no anúncio
- Hipotecavalor não informadoAnúncio não diz quem paga
Consta na matrícula R. 3 HIPOTECA CEDULAR em favor do Banco do Brasil S.A.. Av. 4 PENHORA da Vara Única da Comarca de Caconde/SP, extraída destes autos.
- IPTU + Tributosvalor não informadoPago com o valor do lance
O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
- Outra dívidavalor não informadoComprador paga
O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
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