leilão aqui
JudicialTribunal Regional do Trabalho da 15ª RegiãoAceita parcelamento

Casa

Próximo a Rua Doutor Oscar Werneck · Centro · Bebedouro/SP(aproximado)

Casa (foto 1 de 5)
Casa (foto 2 de 5)
Casa (foto 3 de 5)
Casa (foto 4 de 5)
Casa (foto 5 de 5)
5 fotos

Resumo

Tipo
Casa
Ocupação
Não informada
Matrícula
17397

Descrição do leiloeiro

BEM IMÓVEL - Matrícula: 17397 - 1º Cartório ¿ BEBEDOURO- SP: Prédio residencial situado a Rua 15, sob o nº 646, edificada no lote nº 20, quadra 25, do Conjunto Residencial Centenário, nesta Cidade de Bebedouro, com as seguintes medidas e confrontações: 3,00 metros de frente para a rua Descrição: 15+14, 14 metros de curva, tem pela lateral direita 16,00 metros confrontando com a Avenida 1 (L,D) pela lateral esquerda 25,00 metros confrontando com o lote nº 19 e pelo fundo, 12,00 metros confrontando com lote nº 1, perfazendo uma área total de 282,62 metros quadrados. Ônus/Observação : O imóvel se encontra penhorado nos autos nº 1003586-50.2016.8.26.0072 do Segundo Ofício Judicial de Bebedouro -SP (averbação 06/17.397). A aquisição realizada em alienação judicial é realizada de forma livre e desembaraçada de ônus (dívidas) trabalhistas, tributários e fiscais, de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não em dívida pública, ou seja, os débitos até a data da alienação judicial sub-rogam no preço da arrematação. Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional, e artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a aquisição através de alienação judicial (expropriação), tem natureza jurídica de AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA, ou seja, O ARREMATANTE e o bem adquirido, não respondem por nenhum débito que incida sobre o bem (seja ele móvel ou imóvel), especialmente IPTU, IPVA, MULTAS E JUROS, DÉBITOS CONDOMINIAIS, que são de responsabilidade do executado Avaliação: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), realizada em 24/01/2025.

Documentos do lote

Processo judicial

0010618-26.2016.5.15.0058Consultar no TRT-15
Tribunal
TRT15

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTU + Condomíniovalor não informado
    Pago com o valor do lanceNos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional, e artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a aquisição através de alienação judicial (expropriação), tem natureza jurídica de AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA, ou seja, O ARREMATANTE e o bem
  • Tributosvalor não informado
    Pago com o valor do lanceA aquisição realizada em alienação judicial é realizada de forma livre e desembaraçada de ônus (dívidas) trabalhistas, tributários e fiscais, de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não em dívida pública, ou seja, os débitos até a data da alienação judicial sub-rogam no preço da arr

IPTU na prefeitura

Entre na sua conta para consultar os débitos de IPTU na prefeitura.

Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 17397 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.