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JudicialTribunal de Justiça do Estado de GoiásAceita parcelamento

Casa no Centro

Avenida Tobias Alves de Freitas, nº 146 · Centro · Santa Helena de Goiás/GO

Resumo

Área total
300 m²
Tipo
Casa
Ocupação
Não informada
Matrícula
12052

BEM EM LEILÃO (IMÓVEL – INTEGRALIDADE, COM RESERVA DE QUOTA-PARTE DE COPROPRIETÁRIA): MATRÍCULA N° 12.052 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI: IMÓVEL: Uma casa residencial, situada na Avenida Tobias Alves de Freitas, antiga Avenida Central, com 06 (seis) cômodos, paredes de tijolos, coberta de telhas francesas, piso cimentado e ladrilho, com seu respectivo terreno, parte do Lote nº 08, Quadra 19, com área total de 300,00 m², medindo 10,00 metros de frente para a Avenida Tobias Alves de Freitas, igual metragem nos fundos e 30,00 metros em cada lateral; confrontando com referida avenida, com terrenos de João Antonio Martins Rodrigues, Igreja Presbiteriana e sucessores de Custodio P. Vêncio. Matrícula nº 12.052 do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas de Santa Helena de Goiás-GO. DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: Conforme laudo de avaliação de 05/05/2025, o imóvel situa-se na Avenida Tobias Alves de Freitas, Lote 8, Quadra 19, nº 146, Centro, Santa Helena de Goiás-GO. A matrícula nº 12.052 compreende terreno de 300 m², no local existe edificação residencial térrea de alvenaria em estado geral de conservação ruim, com desgaste, sinais de infiltração, umidade, rachaduras e elementos de acabamento danificados, demandando ampla reforma ou demolição. O avaliador constatou que a construção ocupa parte de dois terrenos contíguos, sem divisória física, estendendo-se em parte para imóvel de titularidade de Salomar Martins Marques, de matrícula não informada no laudo. A área aproximada de 686,89 m² indicada no laudo corresponde à soma estimada dos dois lotes e NÃO integra, em sua totalidade, o objeto deste leilão. A avaliação judicial limita-se à área de 300 m² da matrícula nº 12.052 e à construção onsiderada no laudo, no estado em que se encontra, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 05/05/2025. O laudo ressalva possível necessidade de regularização fundiária ou retificação registral, com reflexos na futura comercialização ou financiamento. Em outras palavras, a casa construída abarca parte de dois terrenos distintos, cada qual com matrícula própria, e a edificação existente está construída sobre ambas as áreas, sem demarcação formal entre os lotes. Ato contínuo, cumpre frisar que a casa está em péssimo estado de conservação. A fachada está com o reboco desgastado, descascamentos e manchas de umidade. O telhado com telhas desalinhadas e sinais de infiltração. Não possui laje, mas sim gesso, e em um dos quartos o gesso do teto está quebrado em algumas partes e apresentando muitas rachaduras em outras. Os pisos internos estão envelhecidos, quebrados ou ausentes (“piso vermelhão”), paredes internas com mofo, trincas e manchas de umidade. Banheiro e cozinha com azulejos danificados e louças defasadas. Os muros laterais e frontais estão com trincas, rachaduras e perda de reboco. Sendo assim, o imóvel avaliado apresenta estado geral de conservação ruim, necessitando de uma reforma ampla ou demolição para nova construção. Por sua condição, o valor de mercado é próximo ao valor do terreno, com depreciação adicional devido aos custos de remoção e limpeza. Valor da Avaliação: por sua localização no centro da cidade de Santa Helena de Goiás, trata-se de área com valorização imobiliária acima da média do município, ainda que a edificação atual não agregue valor relevante, dada sua precariedade e necessidade de reforma integral ou reconstrução. Ressalte-se que a ausência de demarcação física entre os terrenos, aliada à sobreposição da edificação sobre ambas as matrículas, pode ensejar a necessidade de regularização fundiária ou retificação de registro, o que poderá impactar futura comercialização ou financiamento do imóvel. Não obstante, com base em pesquisa de mercado local e considerando os valores praticados na região central da cidade, estima-se que o terreno na localidade possui valor médio de R$1.000,00 (mil reais) por metro quadrado. Nesse contexto, avalio o imóvel mencionado no tópico anterior (somente a área de 300m² da matrícula nº 12.052 + a casa construída), no estado em que se encontra, em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). ÔNUS DA CRI: R-05. PENHORA. Processo nº 0262313-56.2017.8.09.0142, requerido por José Natal Mattesco. VALOR DO PRIMEIRO LEILÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). No primeiro leilão, o leiloeiro iniciará o ato ofertando os lotes tendo como lance mínimo o valor igual ou superior a avaliação. Caso algum lote não seja arrematado no primeiro leilão, será iniciado o segundo leilão, da seguinte forma: VALOR EM SEGUNDO LEILÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). No segundo leilão, fica o leiloeiro autorizado a ofertar o bem tendo como lance mínimo valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação atualizada, conforme decisão de nomeação e art. 891, parágrafo único, do CPC.

Documentos do lote

Processo judicial

0262313-56.2017.8.09.0142Abrir consulta do TJGOCopia o número ao abrir
Tribunal
TJGO

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