Casa no Guarani
Rua Nogueira, n° 396, bairro Guarani, Novo Hamburgo/RS · Novo Hamburgo/RS


Resumo
- Área total
- 344 m²
- Tipo
- Casa
- Ocupação
- Desocupado
- Matrícula
- 31.571
ID: 5449 ÁREA DO TERRENO: 344M² MATRÍCULA Nº: 31.571 – CRI DE NOVO HAMBURGO/RS LANCE CONDICIONADO: AO ACEITE DOS VENDEDORES COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% IMÓVEL: DESOCUPADO LANCE MÍNIMO: R$ 298.000,00 À VISTA CUSTAS DO LEILÃO: VERIFIQUE COM O LEILOEIRO MODALIDADE DO LEILÃO: VENDA DIRETA COMISSÃO DO LEILOEIRO Comissão de 5% sobre valor do lance, a ser paga exclusivamente pelo arrematante. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Nogueira, n° 396, bairro Guarani, Novo Hamburgo/RS – CEP 93520-320 On-line pelo site www.TuraniLeiloes.com.br (necessário cadastro junto ao site). A venda será realizada somente on-line. Para maiores informações, entre em contato pelos telefones (54) 99934-3714, (54) 3419-3693 ou (51) 99725-2619. Em algum dos nossos pontos de atendimento será disponibilizado treinamento presencial aos lançadores que tiverem interesse e dificuldade de acesso ao sistema de computação, não sendo possível ofertar lances presenciais, somente através do sistema. É necessário agendamento prévio de, no mínimo, 3 (três) dias úteis, a fim de deslocamento de equipe e material de apoio, a depender da localidade. DA INTIMAÇÃO Em caso de negativa das demais diligências, ficam as partes supracitadas, eventuais credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos e fiduciários, coproprietários, cônjuges ou companheiros e terceiros interessados intimados através deste. As apresentações de propostas deverão ser realizadas on-line através da plataforma www.TuraniLeiloes.com.br, devendo o licitante estar devidamente cadastrado e habilitado a participar da alienação, sendo que, após a data e o horário, havendo eventual lance, decorrerá o prazo para oficializar o encerramento, o qual será decretado pelo leiloeiro. Em caso de arrematação, arcará o proponente arrematante com a comissão do leiloeiro, as custas do leilão e o valor do lance, conforme proposta, devendo realizar o pagamento em até 48 (quarenta e oito) horas. DO CADASTRO Para apresentação de lances on-line será necessário cadastro junto ao site www.TuraniLeiloes.com.br, respeitando o regulamento do leilão eletrônico e devendo estar com status de deferido. Não é de responsabilidade do leiloeiro ou dos comitentes vendedores instabilidade, quedas de sinal de rede ou outros erros relativos aos usuários do sistema, devendo o usuário, antes de iniciar o lance, proceder com a verificação de seu sistema nos leilões de teste disponibilizados pelo site (www.turanileiloes.com.br/outros/1-lote-para-testes). Considera-se recebida a proposta no momento da captação do lance pelo servidor, e não no momento do envio pelo usuário, devendo ficar claro que o tempo de transmissão de sinal de internet entre o usuário e o servidor possui delay técnico, motivo pelo qual qualquer lance deve ser enviado com tempo hábil de captação. Entre um lance e outro será acrescido um tempo, informado no site do leiloeiro, para envio de nova proposta, não sendo responsabilidade do leiloeiro ou do Judiciário se o licitante opta por deixar para enviar o lance nos últimos segundos. DA INADIMPLÊNCIA Se o proponente não efetuar o pagamento no prazo estipulado, o segundo colocado será chamado para formalizar a compra. O chamamento do segundo colocado não exime a aplicação de multa ao licitante inadimplente. Não serão aceitas desistências ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, exceto nos casos de nulidade previstos em lei (artigo 903, § 5º, do CPC). Em caso de inadimplemento no prazo supra estabelecido ou arrependimento do arrematante, será aplicada multa de até 20% sobre o valor da avaliação, acrescida de eventuais custas com remoção e armazenamento do bem e da comissão do leiloeiro. Em caso de cancelamento da venda, poderão ser cobradas de quem deu causa a comissão do leiloeiro e as mesmas custas, salvo a multa. DAS OBRIGAÇÕES É dever dos comitentes vendedores, após a realização do leilão e em caso de arrematação, quitar o saldo do contrato de alienação fiduciária oriundo do R.16 da matrícula, a fim de que o arrematante possa adquirir o bem livre e desembaraçado de ônus. É dever do licitante manter atualizados seus meios de contato e endereço junto ao cadastro realizado na plataforma do leiloeiro, devendo, sempre que possível, fornecer seu contato atualizado. Qualquer prejuízo resultante da impossibilidade de contato ou da falta de resposta do licitante, especialmente quando este não responde prontamente aos contatos realizados nos endereços fornecidos no cadastro, é de responsabilidade exclusiva do licitante. Os arrematantes estão cientes de que não podem se eximir das obrigações assumidas, inclusive as de ordem criminal, conforme os artigos 335 e 358 do CPB, que tratam de impedir, afastar ou procurar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e de perturbar, fraudar ou tentar fraudar a venda em hasta pública ou arrematação judicial. Aqueles que incorrerem nessas práticas estarão sujeitos a penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa. É dever do arrematante cientificar-se dos ônus e bônus que o bem ofertado possui, devendo, sempre que necessário, solicitar todos os documentos que entender necessários ao leiloeiro ou ao órgão que os detém, e vistoriar o estado de conservação do bem. É dever do arrematante localizar o bem. As fotos e o endereço podem não corresponder ao local exato. Ainda, os bens serão vendidos no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do arrematante verificar a situação real do bem. Os bens serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus até a data de expedição da respectiva carta de arrematação ou mandado de entrega, sendo de responsabilidade do arrematante os ônus decorrentes após a entrega ou a expedição da carta, salvo os previstos no edital como obrigação do arrematante ou decorrentes da característica da penhora. Despesas com remoção, desmontagem, entrega, depósito e outras, como transferência ou impostos de transmissão, são de obrigação do arrematante. Se o débito for quitado, remido ou se for realizado acordo entre as partes após a venda bem-sucedida, a comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor do lance vencedor, além das custas de realização do leilão, a ser paga pelo executado. Este valor será incluído na conta em caso de atribuição de culpa ao(à) executado(a) pela suspensão ou cancelamento, ou será deduzido do crédito do(a) exequente, se este(a) for responsável por tais ocorrências. O prazo para a apresentação de medidas processuais contra os atos expropriatórios, conforme o § 1º do art. 903 do CPC, será de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º, do CPC). O leiloeiro é apenas o mandatário, não respondendo por eventuais vícios ou defeitos, ocultos ou não, no bem alienado, assim como por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras, conforme o art. 663 do Código Civil Brasileiro. A transferência da propriedade ou o mandado de imissão na posse do bem arrematado se dá através de autorização e ordem judicial, cabendo ao leiloeiro, quando provocado, providenciar somente a entrega e a orientação ao arrematante. É dever do comprador solicitar junto aos órgãos responsáveis o levantamento de medidas contrárias à transferência da propriedade, quando necessário. É dever do leiloeiro informar nos autos, seja nele designado ou não, sempre que entender necessário ou for provocado pelas partes, atos ou fatos relativos ao processo de alienação/arrematação do bem. Para maiores informações, acesse www.TuraniLeiloes.com.br ou entre em contato pelo e-mail [email protected] e pelos telefones (54) 99934-3714, (54) 3419-3693 ou (51) 99220-9918. Novo Hamburgo, 20 de agosto de 2026.
Dívidas
Informadas no anúncio
- Saldo da alienação fiduciáriavalor não informadoVendedor paga
É dever dos comitentes vendedores, após a realização do leilão e em caso de arrematação, quitar o saldo do contrato de alienação fiduciária oriundo do R.16 da matrícula, a fim de que o arrematante possa adquirir o bem livre e desembaraçado de ônus.
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