leilão aqui
JudicialAdriano Ferreira da Silva

Apartamento no Paraisópolis

Rua Dr. Afonso de Oliveira Santos, 50 · Paraisópolis · São Paulo/SP

Apartamento no Paraisópolis (foto 1 de 2)
Apartamento no Paraisópolis (foto 2 de 2)
2 fotos

Resumo

Área privativa
362.94 m²
Área total
419.36 m²
Tipo
Apartamento
Ocupação
Não informada
Matrícula
43160
Inscrição IPTU
17103400848

Apto c/ 362,94m² AP em Paraisópolis - São Paulo/SP IMÓVEL MATRÍCULA 43.160 do 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Contribuinte Municipal nº 171.034.0084-8. DESCRIÇÃO: O APARTAMENTO nº 6, localizado no 6º andar do EDIFÍCIO TERRAZZA MORUMBI, situado e rua Dr. AFONSO DE OLIVEIRA SANTOS nº 50, esquina com a rua SANTO ANTONIO, em Paraisópolis, 13º Subdistrito, Butantã, com a área privativa de 362,94ms2., área comum de 56,42ms2., totalizando a área construída de 419,36ms2., cabendo-lhe a fração ideal de 5,5283% no terreno. OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidades; 2) Há outras penhoras; 3) Há arrolamento; 4) Há arresto; 5) Há averbação de admissibilidade de execução; 6) Há débitos de condomínio no valor de R$ 1.129.142,47 até a data de 29/09/2025 (Id: 523ce16); 7) Consignou em despacho o juízo da execução que: "Deve constar no EDITAL DE HASTA que: a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST REENEC E RO -75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial." (Id: 047c38d). Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).

Processo judicial

0001150-85.2011.5.02.0313Consultar no TRT-2
Tribunal
TRT2
Exequente
Adriano Ferreira da Silva
Executado
Giropaze Industria e Comercio Ltda; Industria de Pecas Para Automoveis Steola Ltda; Paulo Victor Girolimetti Steola; Vitor Jesus Steola

Dívidas

Informadas no anúncio

  • CondomínioR$ 1.129.142em 29/09/2025
    Anúncio não diz quem pagaHá débitos de condomínio no valor de R$ 1.129.142,47 até a data de 29/09/2025
  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lancenos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais

IPTU na prefeitura

Entre na sua conta para consultar os débitos de IPTU na prefeitura.

Mercado

Buscando vendas registradas e anúncios do prédio e de prédios parecidos…

Análise da matrícula

Lemos a matrícula e apontamos penhoras, indisponibilidades, alienação fiduciária, usufruto e outros riscos para quem arremata.