Garagem/Box no Paraisópolis
Rua Dr. Afonso de Oliveira Santos, 50 · Paraisópolis · São Paulo/SP


Resumo
- Área privativa
- 32.20 m²
- Área total
- 34.76 m²
- Vagas
- 1
- Tipo
- Garagem/Box
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 43163
- Inscrição IPTU
- 17103400627
Descrição do leiloeiro
Vaga de garagem c/ 32,20m² AP em Paraisópolis, São Paulo/SP. O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 43.163 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 171.034.0062-7. DESCRIÇÃO: A vaga número 45, localizada no subsolo do Edifício Terrazza Morumbi, situado à Rua Dr. Afonso de Oliveira Santos nº 50, esquina com a Rua Santo Antonio, em Paraisópolis, 13º Subdistrito, Butantã, servindo para a guarda de automóvel de passeio, com a área privativa de 32,20m², a área de uso comum de 2,56m² e a área total de 34,76m², e cabendo-lhe a fração de 0,2513% no terreno. OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidade. 2) Há arrolamento (R.3). 3) Há outras penhoras. 4) Há ação de execução de título extrajudicial (Av.2). 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 3f467b3), “remeta-se integralmente (100%) à hasta pública restrita aos condôminos do edifício, devendo constar do edital que o arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta, nos termos do art. 130, do Código Tributário Nacional”. 6) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente estará isento dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).
Processo judicial
- Tribunal
- TRT2
- Exequente
- Rosana Chinquete da Fonseca Monteiro
- Executado
- Industria de Pecas Para Automoveis Steola Ltda; Alessandra Cabrera - Epp; Alessandra Cabrera; Vitor Jesus Steola; Edda Renata Girolimetti Steola
Dívidas
Informadas no anúncio
- IPTUvalor não informadoPago com o valor do lance
remeta-se integralmente (100%) à hasta pública restrita aos condôminos do edifício, devendo constar do edital que o arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta, nos termos do art. 130, do Código Tributário N
- Condomíniovalor não informadoPago com o valor do lance
Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente estará isento dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição.
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