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JudicialNilton Cezar dos Santos

Terreno no Jardim Anchieta

Rua 46-E · Jardim Anchieta · Itanhaém/SP

Terreno no Jardim Anchieta (foto 1 de 3)
Terreno no Jardim Anchieta (foto 2 de 3)
Terreno no Jardim Anchieta (foto 3 de 3)
3 fotos

Resumo

Área total
252.61 m²
Tipo
Terreno
Ocupação
Não informada
Matrícula
67.462
Inscrição IPTU
390210140000063405

Terreno c/ 252,61m² no Jardim Anchieta - Itanhaém/SP IMÓVEL MATRÍCULA 67.462 do 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITANHAÉM/SP. Contribuinte Municipal nº 39.021.014.0000.063405. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: O lote de terreno nº 14 da quadra 21, Gleba B, do Jardim Anchieta-Itanhaém, município de Itanhaém, medindo 1,00ms em linha reta de frente para a Rua 46-E, 18,00ms da frente aos fundos pelo lado esquerdo confinando com a Rua 35, 27,00ms da frente aos fundos pelo lado direito, confinando com o lote 13, 14,13ms em curva na confluência das referidas vias; 10,00ms nos fundos, confinando com o lote 15, encerrando a área de 252,61ms2. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "(Id: 39e6494) Benfeitorias: No local há um terreno sem demarcação, com mata nativa em seu interior. A Rua 46-E é de terra."; 2) Há indisponibilidades; 3) Há outras penhoras; 4) Consignou em despacho o juízo da execução que: "(Id: 181062a) Saliente-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçado daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data da alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas à pessoa do adquirente, mas sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do art. 130 do CTN." Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

Processo judicial

0441500-46.2006.5.02.0080Consultar no TRT-2
Tribunal
TRT2
Exequente
Nilton Cezar dos Santos
Executado
Amazonas Chopperia Ltda; Bachar Mohamad Salim Bazzi; Kada Bazzi; Jassio Moreira de Souza

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Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lanceDessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas à pessoa do adquirente, mas sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do art. 130 do CTN.

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