Terreno no Jardim Anchieta
Rua 46-E · Jardim Anchieta · Itanhaém/SP



Resumo
- Área total
- 252.61 m²
- Tipo
- Terreno
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 67.462
- Inscrição IPTU
- 390210140000063405
Descrição do leiloeiro
Terreno c/ 252,61m² no Jardim Anchieta - Itanhaém/SP IMÓVEL MATRÍCULA 67.462 do 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITANHAÉM/SP. Contribuinte Municipal nº 39.021.014.0000.063405. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: O lote de terreno nº 14 da quadra 21, Gleba B, do Jardim Anchieta-Itanhaém, município de Itanhaém, medindo 1,00ms em linha reta de frente para a Rua 46-E, 18,00ms da frente aos fundos pelo lado esquerdo confinando com a Rua 35, 27,00ms da frente aos fundos pelo lado direito, confinando com o lote 13, 14,13ms em curva na confluência das referidas vias; 10,00ms nos fundos, confinando com o lote 15, encerrando a área de 252,61ms2. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "(Id: 39e6494) Benfeitorias: No local há um terreno sem demarcação, com mata nativa em seu interior. A Rua 46-E é de terra."; 2) Há indisponibilidades; 3) Há outras penhoras; 4) Consignou em despacho o juízo da execução que: "(Id: 181062a) Saliente-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçado daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data da alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas à pessoa do adquirente, mas sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do art. 130 do CTN." Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Processo judicial
- Tribunal
- TRT2
- Exequente
- Nilton Cezar dos Santos
- Executado
- Amazonas Chopperia Ltda; Bachar Mohamad Salim Bazzi; Kada Bazzi; Jassio Moreira de Souza
Outro lote deste processo
Dívidas
Informadas no anúncio
- IPTUvalor não informadoPago com o valor do lance
Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas à pessoa do adquirente, mas sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do art. 130 do CTN.
IPTU na prefeitura
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Análise da matrícula
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