Terreno no Jardim Anchieta
Rua 34 · Jardim Anchieta · Itanhaém/SP
Resumo
- Área total
- 250 m²
- Tipo
- Terreno
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 67.463
- Inscrição IPTU
- 390200260000063403
Descrição do leiloeiro
Terreno c/ 250m² no Jardim Anchieta - Itanhaém/SP IMÓVEL MATRÍCULA 67.463 do 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITANHAÉM/SP. Contribuinte Municipal nº 39.020.026.0000.063403. DESCRIÇÃO: Descrição: O lote de terreno nº 26 da quadra 20, do Jardim Anchieta Itanhaém, Gleba B, município de Itanhaém, medindo 10,00 ms de frente para a Rua 34, por 25,00 ms da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 250,00 ms2, confinando do lado direito com o lote 25, do lado esquerdo com o lote 27, e nos fundos com o lote 4. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "(Id: 3226b1a) Benfeitorias: No local há um terreno sem demarcação, com mata nativa em seu interior. A Rua 34 é de terra e servida apenas de rede elétrica."; 2) Há indisponibilidades; 3) Há outras penhoras; 4) Consignou em despacho o juízo da execução que: "(Id: 181062a) Saliente-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçado daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data da alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas à pessoa do adquirente, mas sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do art. 130 do CTN." Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais).
Processo judicial
- Tribunal
- TRT2
- Exequente
- Nilton Cezar dos Santos
- Executado
- Amazonas Chopperia Ltda; Bachar Mohamad Salim Bazzi; Kada Bazzi; Jassio Moreira de Souza
Outro lote deste processo
Dívidas
Informadas no anúncio
- IPTUvalor não informadoPago com o valor do lance
a arrematação não gerará vinculação das dívidas à pessoa do adquirente, mas sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do art. 130 do CTN.
IPTU na prefeitura
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Análise da matrícula
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