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Este imóvel não aparece mais na lista de oportunidades atuais. As informações abaixo são um registro histórico.R$ 322.212Ver imóveis disponíveis em Bastos

JudicialTribunal de Justiça de São Paulo

Terreno no Centro

Rua Takanobu Matsumoto, -, Centro · Bastos/SP

Resultado do leilão

Vendido

Lance vencedor
R$ 322.212
Data do leilão
06/04/2026
Data do lance vencedor
06/04/2026
Em relação à avaliação
35% abaixo
Fonte
leilaovip.com.br
Terreno no Centro (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Área total
1280.00 m²
Tipo
Terreno
Ocupação
Não informada
Matrícula
13.459
Inscrição IPTU
350-0

Descrição do leiloeiro

OPORTUNIDADE ÚNICA PARA INVESTIDORES EM BASTOS/SP!Terreno amplo de 1.280 m², localizado em área urbana, ideal para implantação de galpões, expansão industrial ou projetos comerciais. Imóvel desocupado e pronto para transformação!?DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: UM TERRENO URBANO FORMADO PELOS LOTES NR. 13 E 14 DA QUADRA NR. 02 DA PLANTA GERAL DA CIDADE DE BASTOS, NESTA COMARCA, medindo cada um, 16,00 X 40,00 metros, formando um só todo que mede 32,00 metros de frente por 40,00 metros da frente aos fundos, encerrando uma área de 1.280,00 metros quadrados, confrontando pela frente com a Rua Takanobu Matsumoto, pelo lado direito de quem olha o terreno, com o lote 15; do lado esquerdo com os lotes nr. 10 e 12; e, pelos fundos, com os lotes 05 e 06, todos da mesma quadra, distando 52 metros da esquina formada pelas Ruas Takanobu Matsumoto e 10 de novembro, cujo imóvel localiza-se ao lado par do logradouro.CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 6053/6054): Trata-se de um terreno urbano, formado pelos lotes 13 e 14, da quadra 02, sem construção edificada; possui um portão grande, que servia para entrada e saída de caminhões (que seriam carregados/descarregados), há no terreno somente um silo em mau estado de conservação. O terreno continua com a higienização precária. Não há possuidores de fato, o imóvel está desocupado de pessoas. MATRÍCULA: 13.459 do Cartório do Registro de Imóveis de Tupã/SP.ÔNUS: O AUTO DE ARRECADAÇÃO encontra-se às fls. dos autos. A r. decisão que determinou a alienação antecipada encontra-se às fls. 6163/6171 dos autos. Consta, no R.04, PENHORA derivada dos autos n. 2002.61.22.000191-0, da 22ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo. Consta, na AV.05, AVERBAÇÃO DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS, derivada dos autos n. 159/2013, da Vara Única da Comarca de Tupã/SP. Consta, na AV.06, AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA, derivada dos autos n. 3000089-08.2013.8.26.0069, da Vara Única da Comarca de Bastos/SP. Consta, na AV.07, PENHORA, derivada dos autos n. 000012104.2014.4.03.6122, da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Tupã/SP. Consta, na AV.08, PENHORA, derivada dos autos n. 0000191 22.202.4.03.6122, da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Tupã/SP. Consta, na AV.09, PENHORA, derivada dos autos n. 150005852.2019.8.26.0069, da Vara Única da Comarca de Bastos/SP. CONTRIBUINTE: 350-0 (fl. 2.611).DÉBITO FISCAIS : Em consulta realizada em 07/01/2026, constam débitos fiscais no valor total de R$12.761,15.

Dívidas

IPTU na prefeitura

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Análise da matrícula

Lemos a matrícula e apontamos penhoras, indisponibilidades, alienação fiduciária, usufruto e outros riscos para quem arremata.