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Comercial no Sé

Rua Líbero Badaró, 367, 377 e 393 · Sé · São Paulo/SP

Comercial no Sé (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Área privativa
78.90 m²
Área total
114.71 m²
Tipo
Comercial
Ocupação
Não informada
Matrícula
18.697 do 4º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo – SP
Inscrição IPTU
00107801248

LOTE 04: O Conjunto Comercial, com 78,90m² de área útil, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “Conjunto n.1012, localizado no 15º pavimento ou 10 andar, do EDIFICIO MERCANTIL FINASA, anteriormente denominado EDIFICIO BARÃO DEVISTA ALEGRE, à Rua Líbero Badaró 367, 377 e 393, e Parque Anhangabaú, nºs. 296 e 304. no 1º Sub-distrito -Sé, contendo a área útil de 78,90 m2, área comum de 35,81 m2., e a área total de 114,71m2, correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 0.200%”. CONTRIBUINTE: 001.078.0124-8. Matrícula nº 18.697 do 4º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo – SP. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de fls. 4421/4512 homologada por decisão de fls. 5160/5167: R$ 344.383,50 (trezentos e quarenta e quatro mil, trezentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos) em agosto de 2024. Avaliação atualizada do bem: R$ 379.009,11 (trezentos e setenta e nove mil, nove reais e onze centavos), atualizada até agosto de 2026, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. DOS ÔNUS / GRAVAMES: De acordo com a referida matricula, consta conforme AV.09 – PENHORA EXEQUENDA. DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos no valor de R$ 9.928,79 (nove mil, novecentos e vinte e oito reais e setenta e nove reais), conforme Certidão de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal em 03 de agosto de 2026 que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: De acordo com informações obtidas junto ao condomínio, não constam, débitos condominiais para esta unidade. A administradora condominial será notificada pela Leiloeira Oficial para apresentação de eventuais débitos desta natureza que deverão ser informados nos autos, caso existam, e sub-rogados no produto da Arrematação. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA E NÃO RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS PRETÉRITOS: O arrematante do imóvel objeto deste leilão judicial adquire o bem em caráter originário, não sendo responsável por quaisquer débitos, ônus ou encargos pretéritos incidentes sobre o imóvel, incluindo, mas não se limitando a: Débitos tributários, taxas e contribuições, encargos condominiais, outros débitos ou ônus de qualquer natureza vinculados ao bem imóvel. A arrematação do imóvel é realizada livre e desembaraçada de quaisquer débitos ou ônus pretéritos, cabendo ao proprietário anterior a responsabilidade por eventuais débitos existentes e não quitados por meio desta ação até a data da arrematação, aplicando se o artigo 908 do CPC no que couber e Tema 1134 STJ, Recursos repetitivos (REsp 1.914.902, REsp 1.944.757 e REsp 1.961.835). O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento. Processo: 0170820-39.2006.8.26.0100 Vara: 30ª Vara Cível Juiz: Diego Bocuhy Bonilha Requerente: Eliane de Andrade Ruiz Requerido: Arnaldo Bisoni, Persist Participações Empreendimentos e Desenvolvimento de Negócios Ltda E OUTROS Parcelamento do lance: até 30 parcelas ao comitente

Documentos do lote

Processo judicial

0170820-39.2006.8.26.0100Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP
Vara
30ª Vara Cível
Exequente
Eliane de Andrade Ruiz
Executado
Arnaldo Bisoni; Persist Participações Empreendimentos e Desenvolvimento de Negócios Ltda; outros

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTUR$ 9.929em 03/08/2026
    Pago com o valor do lanceConstam débitos no valor de R$ 9.928,79 (nove mil, novecentos e vinte e oito reais e setenta e nove reais), conforme Certidão de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal em 03 de agosto de 2026 que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Naci
  • Condomíniovalor não informado
    Pago com o valor do lanceA administradora condominial será notificada pela Leiloeira Oficial para apresentação de eventuais débitos desta natureza que deverão ser informados nos autos, caso existam, e sub-rogados no produto da Arrematação.

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