Apartamento no São Judas Tadeu
Rua Sargento Mário Manoel Rodrigues, 315 · São Judas Tadeu · Balneário Camboriú/SC








Resumo
- Área privativa
- 46.3213 m²
- Área total
- 53.3773 m²
- Tipo
- Apartamento
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 46.275
Os direitos fiduciários/aquisitivos decorrentes do "Contrato de Venda e Compra de Imóvel, Mútuo e Alienação Fiduciária em Garantia no SFH" nº 1.4444.1540421-8, que o executado DIEGO DA SILVA GORZIZA detém sobre o seguinte imóvel: Apartamento nº 18 do Bloco E do Edifício Residencial Bella Praia II, situado na Rua Sargento Mário Manoel Rodrigues, nº 315, Bairro São Judas Tadeu, Balneário Camboriú/SC. A unidade está localizada no andar térreo ou primeiro pavimento; possui a área privativa de 46,3213m²; área de uso comum de 7,0561m²; área total de 53,3773m²; correspondente ao coeficiente de proporcionalidade de 0,3906% do terreno com área de 16.406,71m². Limites e confrontações de acordo com a matrícula do imóvel. Objeto da Matrícula nº 46.275 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú/SC. AVERBAÇÕES E ÔNUS RELEVANTES NA MATRÍCULA: R.5-46.275 (07/07/2021): Alienação Fiduciária em Garantia em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), sob o contrato nº 1.4444.1540421-8 datado de 17/06/2021; R.7-46.275 (26/07/2024): Registro de Penhora extraído destes autos de Cumprimento de Sentença nº 5024093-78.2023.8.24.0005/SC; AV.9-46.275 (06/10/2025): Retificação do objeto da penhora constante no R.7, para constar que a constrição recai exclusivamente sobre os direitos que o executado Diego da Silva Gorziza detém sobre o imóvel, em conformidade com a decisão proferida nos Embargos de Terceiro Processo: 5024093-78.2023.8.24.0005 Exequente: CONDOMINIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BELLA PRAIA II Executado: DIEGO DA SILVA GORZIZA Pagamento: Conforme consta no edital do leilão: OBS: Sub-rogação: Como o arrematante estará adquirindo os direitos aquisitivos (e não o imóvel desembaraçado), o arrematante assumirá a posição de devedor fiduciante perante a CEF, devendo regularizar o contrato de financiamento (pagando as parcelas atrasadas e vincendas se quiser consolidar a propriedade em seu nome). (...) Débitos e Obrigações do Arrematante 4.1 HIPOTECA E GRAVAMES: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação (Art. 1.499, VI do Código Civil). Ressalta-se, contudo, que o gravame incidente sobre o imóvel não se trata de hipoteca, mas de Alienação Fiduciária em Garantia em favor da Caixa Econômica Federal (R.5-46.275), a qual permanece hígida e observará a regra de sub-rogação contratual disposta no item 4.3 abaixo. 4.2 TRIBUTOS E DÉBITOS: Trata-se de alienação judicial de direitos. Os débitos tributários anteriores (como IPTU) subrogam- se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN e art. 908, § 1º, do CPC. Os créditos de natureza propter rem executados nestes autos serão satisfeitos pelo produto da arrematação, respeitada a ordem legal de preferência. 4.3 SUB-ROGAÇÃO NO FINANCIAMENTO (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL): Como o objeto da arrematação recai exclusivamente sobre os direitos fiduciários/aquisitivos que o executado possui sobre o imóvel (e não sobre a propriedade plena desembaraçada), o arrematante sub-rogar-se-á na posição contratual de devedor fiduciante perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em relação ao Contrato nº 1.4444.1540421-8. O arrematante será o único responsável por buscar a regularização do contrato perante a CEF, assumindo o pagamento das parcelas vencidas (informadas pela CEF no valor de R$ 133.762,08 em março/2026) e vincendas (saldo devedor total informado de R$ 313.295,14 em março/2026) para fins de consolidação da propriedade em seu nome.
Processo judicial
- Tribunal
- TJSC
- Vara
- 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC
- Ação
- Cumprimento de Sentença
- Exequente
- Condominio Edifício Residencial Bella Praia II
- Executado
- Diego da Silva Gorziza
Registro de Penhora extraído destes autos de Cumprimento de Sentença nº 5024093-78.2023.8.24.0005/SC
Dívidas
Informadas no anúncio
- IPTUvalor não informadoPago com o valor do lance
Os débitos tributários anteriores (como IPTU) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN e art. 908, § 1º, do CPC.
- Condomíniovalor não informadoPago com o valor do lance
Os créditos de natureza propter rem executados nestes autos serão satisfeitos pelo produto da arrematação, respeitada a ordem legal de preferência.
- Saldo da alienação fiduciáriaR$ 313.295em 03/2026Comprador paga
O arrematante será o único responsável por buscar a regularização do contrato perante a CEF, assumindo o pagamento das parcelas vencidas (informadas pela CEF no valor de R$ 133.762,08 em março/2026) e vincendas (saldo devedor total informado de R$ 313.295,14 em março/2026) para fins de consolidação
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