Apartamento no Aririú
Rua Henrique José da Silva, 530 · Aririú · Palhoça/SC


Resumo
- Área privativa
- 45.59 m²
- Área total
- 53.3427 m²
- Vagas
- 1
- Tipo
- Apartamento
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 90.804
- Inscrição IPTU
- 01040417026001015
Processo nº 5005801-90.2021.8.24.0045 Exequente(s): Condomínio Residencial Parque Flores do Oriente Executado(s): Adailton de Jesus Bem(ns): 01 (um) apartamento n° 403, localizado no quarto pavimento do bloco 1, do Condomínio Parque Flores do Oriente, situado na rua Henrique José da Silva, n° 530, Aririú, Município de Palhoça/SC, com área real privativa construída de utilização exclusiva de 45,5900m², área de uso comum construída de 7,7527m², totalizando uma área construída de 53,3427m², e ainda vaga de estacionamento descoberto acessória com 12,0000m² localizada no pavimento térreo, área comum descoberta de 30,5381m², perfazendo uma área global de 95,8808m²; matriculado sob o nº 90.804 do C.R.I. de Palhoça/SC. Obs.: Inscrição imobiliária sob o nº 01.04.041.7026.001.015. Ônus: Penhorado nos autos nº 5005801-90.2021.8.24.0045 que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Palhoça/SC; alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal – CEF; patrimônio de afetação, conforme Av-2. Avaliado em R$ 250.000,00, em 10/09/2025, corrigido R$ 261.395,10 (duzentos e sessenta e um mil, trezentos e noventa e cinco reais e dez centavos) , em julho de 2026. Obs.: débito condominial de natureza propter rem informado pelo credor no valor de R$ 53.179,94, atualizado em 19/08/2026, objeto do cumprimento de sentença nº 5005801-90.2021.8.24.0045.
Processo judicial
- Tribunal
- TJSC
- Vara
- 2ª Vara Cível da Comarca de Palhoça/SC
- Ação
- Cumprimento de sentença
- Exequente
- Condomínio Residencial Parque Flores do Oriente
- Executado
- Adailton de Jesus
Dívidas
Informadas no anúncio
- CondomínioR$ 53.180em 19/08/2026Anúncio não diz quem paga
débito condominial de natureza propter rem informado pelo credor no valor de R$ 53.179,94, atualizado em 19/08/2026, objeto do cumprimento de sentença nº 5005801-90.2021.8.24.0045.
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