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JudicialPalhoça/SC - 2ª Vara Cível

Apartamento no Pachecos

Rua João Martins de Souza, 1.158, 1158 · Pachecos · Palhoça/SC

Apartamento no Pachecos (foto 1 de 3)
Apartamento no Pachecos (foto 2 de 3)
Apartamento no Pachecos (foto 3 de 3)
3 fotos

Resumo

Área privativa
50.75 m²
Área total
65.17 m²
Vagas
1
Tipo
Apartamento
Ocupação
Não informada
Matrícula
61.861

Descrição do leiloeiro

Processo nº 5000367-28.2018.8.24.0045 Exequente(s): Condomínio Residencial Torre do Sol I Executado(s): Silvia de Castro Ribeiro Bem(ns): 01 (um) apartamento n° 301, localizado no segundo pavimento, do Condomínio Residencial Torre do Sol I, situado no lado par da rua José Paulo Esteves Ávila, n° 1.158, bairro Pachecos, Município de Palhoça/SC, com área real privativa de 50,75m², área real de uso comum de 14,42m², perfazendo a área real total de 65,17m², ocupando uma fração ideal no terreno de 52,28m², possui a vaga 04; matriculado sob o nº 61.861 do C.R.I. de Palhoça/SC. Obs.: Endereço atualizado: Rua João Martins de Souza, 1.158. Ônus: Penhorado nos autos nº 5000367-28.2018.8.24.0045 que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Palhoça/SC; alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal - CEF. Avaliado em R$ 279.595,62, em 31/03/2026, corrigido R$ 286.249,91 (duzentos e oitenta e seis mil, duzentos e quarenta e nove reais e noventa e um centavos) , em julho de 2026. Obs.: Débito condominial de natureza propter rem informado pelo credor no valor de R$ 106.348,58, atualizado em 04/09/2026, objeto do cumprimento de sentença nº 5000367-28.2018.8.24.0045. Obs.: Caso o valor da arrematação não seja suficiente para adimplir os créditos condominiais, a diferença deverá ser quitada pelo arrematante do imóvel, conforme determinado no despacho de evento 209.

Processo judicial

5000367-28.2018.8.24.0045Abrir consulta do TJSCCopia o número ao abrir
Tribunal
TJSC
Vara
2ª Vara Cível da Comarca de Palhoça/SC
Ação
Cumprimento de sentença
Exequente
Condomínio Residencial Torre do Sol I
Executado
Silvia de Castro Ribeiro

Dívidas

Informadas no anúncio

  • CondomínioR$ 106.349em 04/09/2026
    Comprador paga o que o lance não cobrirCaso o valor da arrematação não seja suficiente para adimplir os créditos condominiais, a diferença deverá ser quitada pelo arrematante do imóvel, conforme determinado no despacho de evento 209.

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