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Apartamento com 3 quartos no Campo Grande

Rua Espírito Santo, 126 · Campo Grande · Santos/SP

Apartamento com 3 quartos no Campo Grande (foto 1 de 21)
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Apartamento com 3 quartos no Campo Grande (foto 21 de 21)
21 fotos

Resumo

Área privativa
191.35 m²
Área total
265.59 m²
Quartos
3
Banheiros
3
Vagas
2
Tipo
Apartamento
Ocupação
Ocupado
Matrícula
37.283
Inscrição IPTU
55014025033

Nua Propriedade - Nua propriedade sobre o apartamento nº 91, localizado e parte no 9º andar ou 10º pavimento e parte no pavimento de cobertura do Edifício Residencial Nazaré, que recebeu o nº 126 da Rua Espírito Santos, na comarca de Santos/SP, contendo no 9º andar ou 10º pavimento: uma suíte, 2 dormitórios, sendo um com terraço, banheiro, hall de circulação interna, sala com escadaria de acesso ao pavimento superior, cozinha com entrada de serviço, área de serviço, quarto e wc de empregada; no pavimento de cobertura, contém: terraço descoberto, banheiro, salão e copa, pelo 9º andar ou 10º pavimento, confronta na frente com o hall de circulação do pavimento, por onde tem sua entrada principal, escadaria e apartamento 94; do lado direito com o o apartamento de cobertura 92; do lado esquerdo com a área de recuo lateral direita do prédio, e nos fundos com a área de recuo fronteiriça à Rua Espirito Santo, pelo pavimento de cobertura, confronta na frente com o hall de circulação do pavimento, por onde tem a sua entrada e escadaria, do lado direito com a cobertura do apartamento 92, do lado esquerdo com a área de recuo lateral direita do prédio, e nos fundos com a área de recuo fronteiriça à Rua Espírito Santo, tendo compreendido nos dois pavimentos, a área útil de 191,35m², área comum de 74,24m², no total 265,59m²; pertencendo-lhe tanto no terreno como nas demais partes comuns, uma fração ideal equivalente a 4,892% do todo. É de propriedade desse apartamento e ao mesmo ficam vinculadas: a garagem nº 36, localizado no mezanino, confronta na frente com a área de manobra, do lado direito com a garagem nº 37, do lado esquerdo com a garagem nº 35, e nos fundos com a parede do prédio; e a garagem nº 37, localizada no mezanino, confronta na frente com a área de manobra, do lado direito com a garagem nº 31, do lado esquerdo a garagem nº 36, e nos fundos com a parede do prédio. Matrícula: nº 37.283 do 3º CRI de Santos/SP | Contribuinte: 55.014.025.033 Valor de Avaliação: R$ 593.000,00 (em 10/2025 - será atualizado até a data do leilão) IPTU Mensal: R$ 468,46 | Condomínio Mensal: R$ 2.156,46 Depositário: Dilson Augusto Duarte Ônus: Usufruto em favor de Dilson Augusto Duarte e Wanda Dias Duarte (R.3-02/04/98; )Decretos de Indisponibilidade (Av.29-17/06/19 - Proc. 0000271-86.2010.5.03.0054 - VT de Congonhas/MG; Av.30-09/07/20 - Proc. 0000159-88.2017.5.02.0252 - 2ªVT de Cubatão/SP; Av.31-23/07/20 - Proc. 000131-74.2010.5.02.0252 - 2ªVT de Cubatão/SP; Av.32-19/08/20 - Proc. 0000423-08.2017.5.02.0252 - 2ªVT de Cubatão/SP; Av.33-27/08/20 - Proc. 0000480-36.2011.5.02.0252 - 2ªVT de Cubatão/SP; Av.34-15/09/20 - Proc. 0000194-42.2017.5.02.0254 - 4ªVT de Cubatão/SP; Av.35-09/10/20 - Proc. 0080000-78.2007.5.02.0254 - 4ªVT de Cubatão/SP - R$23.496,92 (em Nov/18); Av.36-15/10/20 - Proc. 0000957-50.2011.5.02.0255 - 5ªVT de Cubatão/SP; Av.37-22/10/20 - Proc. 0000185-80.2017.5.02.0254 - 4ªVT de Cubatão/SP - R$76.749,43 (em Set/19); Av.38-29/10/20 - Proc. 0000067-04.2017.5.002.0255 - 5ªVT de Cubatão/SP; Av.39-29/10/20 - Proc. 0001324-11.2010.5.02.0255 - 5ªVT de Cubatão/SP; Av.40-09/12/20 - Proc. 0000021-18.2017.5.02.0254 - 5ªVT de Cubatão/SP; Av.41-08/01/21 - Proc. 0000127-59.2012.5.02.0252 - 2ªVT de Cubatão/SP; Av.42-12/03/21 - Proc. 0001328-57.2010.5.02.0252 - 2ªVT de Cubatão/SP; Av.43-28/04/21 - Proc. 1000302-37.2015.5.02.0444 - 4ªVT de Santos/SP; Av.44-04/05/21 - Proc. 0001665-40.2010.5.02.0254 - 4ªVT de Cubatão/SP; Av.45-21/05/21 - Proc. 0000299-35.2011.5.02.0252 - 2ªVT de Cubatão/SP; Av.46-26/05/21 - Proc. 0000113-93.2017.5.02.0254 - 4ªVT de Cubatão/SP; Av.47-2605/21 - Proc. 0000513-07.2017.5.02.0255 - 5ªVT de Cubatão/SP; Av.48-23/06/21 - Proc. 0000221-31.2017.5.02.0252 - 2ªVT de Cubatão/SP - R$39.705,95 (em Out/22); Av.49-20/07/21 - Proc. 0000570-98.2012.5.02.0255 - 5ªVT de Cubatão/SP - R$20.060,00 (em Jun/19); Av.50-30/07/21 - Proc. 0000227-05.2012.5.02.0255 - 5ªVT de Cubatão/SP; Av.51-03/08/21 - Proc. 0000211-84.2017.5.02.0252 - 2ªVT de Cubatão/SP; Av.52-02/09/21 - Proc. 0000272-33.2017.5.02.0255 - 5ªVT de Cubatão/SP; Av.53-10/09/21 - Proc. 0001188-14.2010.5.02.0255 - 5ªVT de Cubatão/SP; Av.54-10/09/21 - Proc. 0000389-09.2012.5.02.0252 - 2ªVT de Cubatão/SP; Av.55-23/09/21 - Proc. 0000212-36.2012.5.02.0255 - 5ªVT de Cubatão/SP; Av56-28/09/21 - Proc. 0009100-33.2008.5.02.0255 - 5ªVT de Cubatão/SP; Av.57-28/09/21 - Proc. 0081300-95.2009.5.03.0054 - VT de Congonhas/SP; Av.58-06/10/21 - Proc. 0001283-47.2010.5.02.0254 - 4ªVT de Cubatão/SP; Av.59-18/01/22 - Proc. 0000210-90.2017.5.02.0255 - 5ªVT de Cubatão/SP; Av.60-01/02/22 - Proc. 0000030-83.2017.5.02.0252 - 2ªVT de Cubatão/SP; Av.61-22/02/22 - Proc. 0022400-28.2009.5.02.0255 - 5ªVT de Cubatão/SP; Av.62-15/03/22 - Proc. 0000113-93.2017.5.02.0254 - 4ªVT de Cubatão/SP; Av.63-19/04/22 - Proc. 0000211-84.2017.5.02.0254 - 4ªVT de Cubatão/SP; Av.64-24/05/22 - Proc. 0000343-35.2017.5.02.0255 - 5ªVT de Cubatão/SP; Av.65-31/05/22 - Proc. 0000519-24.2011.5.02.0255 - 5ªVT de Cubatão/SP; Av.66-08/06/22 - Proc. 0001601-05.2012.5.03.0006 - VT de Ouro Preto/MG; Av.67-18/07/22 - Proc. 0001071-23.2010.5.02.0255 - 5ªVT de Cubatão/SP; Av.69-29/09/22 - Proc. 0001526-85.2010.5.02.0255 - 5ªVT de Cubatão/SP; Av.70-29/09/22 - Proc. 1000138-91.2014.5.02.0255 - 5ªVT de Cubatão/SP; Av.71-2909/22 - Proc. 0001638-54.2010.5.02.0255 - 5ªVT de Cubatão/SP; Av.72-19/10/22 - Proc. 0001239-25.2010.5.02.0255 - 5ªVT de Cubatão/SP; Av.73-27/10/22 - Proc. 0001424-63.2010.5.02.0255 - 5ªVT de Cubatão/SP; Av.74-09/11/22 - Proc. 0000067-04.2017.5.02.0255 - 5ªVT de Cubatão/SP; Av.75-27/02/23 - Proc. 0000522-07.2010.5.03.0054 - VT de Congonhas/MG; Av.76-27/02/23 - Proc. 0000522-07.2010.5.03.0054 - VT de Congonhas/MG; Av.77-06/03/23 - Proc. 0045500-49.2008.5.02.0254 - 4ªVT de Cubatão/SP; Av.78-31/10/23 - Proc. 0000322-62.2017.5.02.0254 - 4ªVT de Cubatão/SP; Av.80-17/02/25 - Proc. 0001408-54.2013.5.02.0401 - 1ªVT de Praia Grande/SP; Av.81-11/03/25 - Proc. 1000747-96.2022.5.02.0254 - 4ªVT de Cubatão/SP; Av.82-02/06/25 - Proc. 0043748-74.2010.8.13.0461 - 1ªVC de Ouro Preto/MG; Av.83-15/10/25 - Proc. 0000259-43.2017.5.02.0252 - 2ªVT de Cubatão/SP; Av.84-15/10/25 - Proc. 0001224-59.2010.5.02.0254 - 4ªVT de Cubatão/SP; Av.85-28/10/25 - Proc. 0001688-89.2010.5.02.0252 - 2ªVT de Cubatão/SP; Av.86-12/12/25 - Proc. 0001548-49.2010.5.02.0254 - 4ªVT de Cubatão/SP; Av.87-20/01/26 - Proc. 1000012-35.2023.5.02.0252 - 2ªVT de Cubatão/SP; Av.88-20/01/26 - Proc.0000211-84.2017.5.02.0252 - 2ªVT de Cubatão/SP; Av.89-09/03/26 - Proc. 0000196-09.2017.5.02.0255 - 5ªVT de Cubatão/SP; Av.90-11/05/26 - Proc. 0001238-43)2010.502.0254- 4ªVT de Cubatão/SP; Av.93-02/09/26 - Proc. 1000133-23.2024.5.02.0254 - 4ªVT de Cubatão/SP); Penhora em favor de Edson Silva Farias (Av.5-02/10/12 - Proc. 0000254-94.2012.5020.0446 - 6ªVT de Santos/SP); Penhora em favor de José Carlos Martins Machado (Av.7-05/07/13 -Proc. 0080000-78.2007.5.02.0254 - 4ªVT de Cubatão/SP - R$23.496,92 (em Nov/18)); Penhora em favor de Lincoln Feliciano da Silva Nascimento (Av.9-09/06/14 - Proc. 0174/2014); Penhora em favor de Danilo Alves de Araujo (Av.10-08/10/14 - Proc. 0000973-05.2014.5.02.0447 - 7ªVT de Santos/SP); Penhora em favor de Daniel Calazans de França (Av.11-08/10/14 e Av.25-14/02/18 - Proc. 0001155-88.2014.5.02.0447 - 7ªVT de Santos/SP); Penhora em favor de Regivaldo Boa ventura Valadão (Av.14-06/03/15 - Proc. 245/15); Penhora em favor de Edilton Alves da Costa (Av.16-15/09/15- Proc. 47.2011 - 1ªVT de Cubatão/SP); Penhora em favor de Amaro Fernandes da Silva (Av.17-24/09/15 - Proc. 0673/2015 - 6ªVT de Santos/SP); Penhora em favor de Alex Machado de Paula (Av.18 e Av.19-08/10/15 - Proc. 0000166-82.2014.5.02.0447 - 7ªVT de Santos/SP); Penhora em favor de União Máxima de Ensino Ltda (Av.23-11/10/16 - Proc. 0010906-68.2013.8.26.0010 - 2ªVC do Foro Regional do Ipiranga - São Paulo/SP); Penhora em favor de Lopes Monteiro Advogados Associados (Av.26-27/05/19 - Proc. 1008427-39.2017.8.26.0562 - 8ªVC de Santos/SP); Penhora em favor de Alex Machado de Paula (Av.27-04/06/19 - Proc. 0000166-82.2014.5.02.0447 - 7ªVT de Santos/SP); Penhora em favor da União Fazenda Nacional (Av.28-13/06/19 - Proc. 0001183-54.2012.5.02.0341 - 1ªVT de Itaquaquecetuba/SP); Penhoras em favor do Município de Santos/SP (Av.91-18/06/26 - Proc. 1513026-95.2016.8.26.0562 - 3ªV. da Faz. Pública de Santos/SP e Av.92-13/08/26 - Proc. 1501932-87.2015.8.26.0562 - 1V. da Faz. Pública de Santos/SP); DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: O arrematante não possui responsabilidades pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação (arts. 130/186-CTN e Tese 1134 do STJ). - IPTU: R$ 214.751,84 (em 09/2026) DEMAIS DÉBITOS: Eventuais ônus e outros débitos, inclusive os de natureza propter rem (condominiais), serão sub-rogados no valor da arrematação, na medida da existência de saldo desta para tanto, consoante a ordem das respectivas preferências (art. 908-CPC). - Condomínio: R$ 981.226,80 (em 08/2026) BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns)(art. 320-G do Prov. 188/24- CNJ). - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. - Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote. Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, serão providenciadas as medidas de reparo necessárias, ficando postergado o encerramento do procedimento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto. Todos os lances ofertados serão preservados, assim como as condições e disposições do edital.

Processo judicial

0018781-82.2013.8.26.0562Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP
Vara
11ª Vara Cível da Comarca de Santos
Ação
Ação de Cobrança de Condomínio
Exequente
Condomínio Edifício Nazaré
Executado
Dilson Augusto Duarte

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTUR$ 214.752em 09/2026
    Pago com o valor do lanceO arrematante não possui responsabilidades pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação (arts. 130/186-CTN e Tese 1134 do STJ).
  • CondomínioR$ 981.227em 08/2026
    Pago com o valor do lanceEventuais ônus e outros débitos, inclusive os de natureza propter rem (condominiais), serão sub-rogados no valor da arrematação, na medida da existência de saldo desta para tanto, consoante a ordem das respectivas preferências (art. 908-CPC).

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