Comercial no Jardim Beatriz
Rua Juca Sabino, 1395 · Jardim Beatriz · São Carlos/SP



Resumo
- Área privativa
- 128 m²
- Área total
- 150 m²
- Tipo
- Comercial
- Ocupação
- Ocupado
- Matrícula
- 126.221
- Inscrição IPTU
- 08088007001
Descrição do leiloeiro
Direitos De Contrato Não Registrado - Os direitos de aquisição de um terreno, na cidade e comarca de São Carlos/SP, no prolongamento da Vila Boa Vista, no subdistrito de Ana Prado, constituído de parte do lote n° 01 da Quadra 35, com frente para a Rua Nove, atual Rua Juca Sabino, S/N°, medindo em sua integralidade 8m de frente, 25m da frente aos fundos de um lado onde confronta com os vendadores; 25m da frente aos fundos de outro lado onde confronta com a Avenida Perimetral com a qual faz esquina; e 4m de largura nos fundos onde confronta com o lote 6, todos da mesma quadra, encerrando uma área de 150m². Referido terreno foi destacado do terreno em área maior descrito na matrícula nº 126.221 do CRI de São Carlos/SP, que assim se descreve: Um terreno sem befeitorias, situado em São Carlos/SP, contituído do Lote 1 da Quadra 35, no prolongamento da Vila Boa Vista (com denominação posterior de Vila Boa Vista II), no subdistrito de Ana Prado, com frente para a Rua 9, s/nº, medindo em sua integridade 13m de frente para a Rua 9; 9,21m em curva de concordância com a Avenida Perimetral; 19m do lado esquerdo, confrontando com a Avenida Perimetral; 15m do lado direito, confrontando com o lote 2; e 13m nos fundos, confrontando com o lote 6, encerrando uma área superficial de 386,83m². Matrícula: n° 126.221 do CRI de São Carlos/SP (área maior) | Contribuinte: 08.088.007.001 Informações complementares: O terreno conta com uma área total de 150m², sendo 128m² de área construída, dividida em um salão comercial com 38m² e uma residência com 90m² Valor de Avaliação: R$ 310.000,00 (em 11/2021 - será atualizado até a data do leilão) Depositário: Espólio de Frederico Porcatti Observações: Conforme informado pelo Exequente a fls. 143-145, a matrícula nº 126.221 do CRI de São Carlos/SP , embora descreva uma área total de 386,83 m² como um todo unitário, na realidade fática e administrativa, corresponde a dois imóveis distintos e limítrofes, com possuidores e cadastros municipais individualizados. Ou seja, a área que pertence ao Executado corresponde a uma fração de 150m² dentro da área total mencionada, nos termos da Escritura de Compra e Venda juntada a fls. 76-80 (pendente de registro na matrícula). No mais, a área remanescente, pertence atualmente ao terceiro Diego Fernando Paiva, foi adquirida por doação em 2016. Todavia, constou no registro da matrícula que a doação foi sobre a totalidade do bem, ao invés de constar a metragem correta, provavelmente pelo fato de não ter sido averbada a venda de 150m² do terreno ao Executado. Ainda, importante destacar que, em que pese o desmembramento já tenha sido realizado perante a Municipalidade, ainda está pendente de resgistro e regularização na matrícula. Ônus: Penhora em favor do Exequente (Av.6-04/01/23 e Av.7-13/08/24 - proc. nº 1505531-80.2019.8.26.0566 - SAF de São Carlos/SP) DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: O arrematante não possui responsabilidades pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação (arts. 130/186-CTN e Tese 1134 do STJ). - IPTU: R$ 31.466,37 (em 09/2026) DEMAIS DÉBITOS: Eventuais ônus e outros débitos, inclusive os de natureza propter rem (condominiais), serão subrogados no valor da arrematação, na medida da existência de saldo desta para tanto, consoante a ordem das respectivas preferências (art. 908-CPC) e, caso o saldo não seja suficiente para quitação, cabe ao próprio arrematante depositar o valor dos referidos tributos para serem acrescidos ao saldo devedor exequendo. BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns)(art. 320-G do Prov. 188/24-CNJ). - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. - Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote. Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, serão providenciadas as medidas de reparo necessárias, ficando postergado o encerramento do procedimento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto. Todos os lances ofertados serão preservados, assim como as condições e disposições do edital.
Processo judicial
- Tribunal
- TJSP
- Vara
- ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos/SP
- Ação
- Execução Fiscal
- Exequente
- Fazenda Pública Municipal de São Carlos/SP
- Executado
- Espólio de Frederico Porcatti (representado por Antônio Carlos Porcatti)
Dívidas
Informadas no anúncio
- IPTUR$ 31.466em 09/2026Pago com o valor do lance
O arrematante não possui responsabilidades pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação (arts. 130/186-CTN e Tese 1134 do STJ).
- Outra dívidavalor não informadoComprador paga o que o lance não cobrir
Eventuais ônus e outros débitos, inclusive os de natureza propter rem (condominiais), serão subrogados no valor da arrematação, na medida da existência de saldo desta para tanto, consoante a ordem das respectivas preferências (art. 908-CPC) e, caso o saldo não seja suficiente para quitação, cabe ao
- Condomíniovalor não informadoComprador paga o que o lance não cobrir
Eventuais ônus e outros débitos, inclusive os de natureza propter rem (condominiais), serão subrogados no valor da arrematação, na medida da existência de saldo desta para tanto, consoante a ordem das respectivas preferências, e caso o saldo não seja suficiente para quitação, cabe ao próprio arremat
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