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Venda diretaBanco do Brasil S/A

Comercial no Distrito 01

Rodovia BR101, Km 295 · Distrito 01 · Itaboraí/RJ

Comercial no Distrito 01 (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Tipo
Comercial
Ocupação
Não informada
Matrícula
46189

Descrição do leiloeiro

Descrição: ID100347 ITABORAÍ (RJ) Descrição legal: Imóvel urbano, Sala Comercial nº 319, do Condomínio Itaboraí Plaza, situada à Rodovia BR101, Km 295, Torre A, Distrito 01, município de Itaboraí - RJ. Melhor descrito na matrícula 46189 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Itaboraí - RJ. a) A titularidade do IPTU está em nome de terceiros; eventuais procedimentos e despesas para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente. b) A titularidade do Condomínio está em nome de terceiros; eventuais procedimentos e despesas para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente. Observações: CONDIÇÕES DE VENDA / ORIENTAÇÕES GERAIS O interessado deve, primeiramente, realizar o cadastro em nossa plataforma. Após a aprovação do cadastro, será necessário solicitar a HABILITAÇÃO na Venda Direta de seu interesse para poder participar. Na venda direta, as propostas realizadas pela plataforma com a devida identificação por ID ficam condicionadas a apreciação e aprovação do VENDEDOR. Após o aceite na plataforma não serão aceitas RECLAMAÇÕES posteriores. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, "ad corpus", sendo responsabilidade do COMPRADOR realizar todas as verificações necessárias antes de efetivar a compra. , e o pagamento de todos os débitos pendentes, exceto débitos de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, os quais serão de responsabilidade do VENDEDOR Banco do Brasil S/A até a conclusão do registro da transferência do imóvel ao COMPRADOR no Cartório de Registro de Imóveis competente. É de responsabilidade de o COMPRADOR efetuar o levantamento de eventuais débitos incidentes sobre o imóvel, mediante apresentação de documentação comprobatória para o endereço de e-mail: [email protected] . Não serão acatados pedidos de ressarcimento referentes a eventuais pagamentos de débitos efetuados pelo COMPRADOR ou por terceiros, exceto se autorizado formalmente pelo BANCO DO BRASIL S.A. Em se tratando de imóvel com pendência(s) judicial(is), neste momento já de conhecimento do BANCO e declarada(s) na descrição do imóvel ofertado, em que o COMPRADOR declara estar plenamente ciente da existência da(s) demanda(s), ou ainda eventual reivindicação judicial futura que venha recair sobre o bem, o BANCO somente se responsabilizará por ocasião de decisão judicial definitiva, transitada em julgado. Sendo decidida a anulação do título de propriedade do imóvel, o BANCO responderá pela evicção assumindo a devolução dos valores efetivamente pagos pelo COMPRADOR, limitados ao preço de compra e venda do bem, às custas e emolumentos cartorários referentes à outorga de escritura e ao registro da compra e venda, aos tributos não passíveis de restituição pelo ente arrecadador, às despesas condominiais do imóvel, bem como à comissão do corretor. A devolução dos valores acima elencados sofrerá atualização pelo índice IPCA (IBGE), considerando-se desde o pagamento pelo COMPRADOR até a restituição realizada pelo BANCO. A hipótese de evicção não ensejará qualquer outra restituição e/ou direito de indenização ao COMPRADOR, tais como perdas e danos, retenção de eventuais benfeitorias realizadas no imóvel após sua compra, bem como outras conforme dispostas no art. 450 do Código Civil. A venda será realizada mediante Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças, que irá nortear todo o negócio, os dados bancários para os pagamentos serão informados, via e-mail, pelo VENDEDOR em até 2 (dois) dias úteis. Serão enviados via email os dados para pagamento de 5% em relação a corretagem como favorecido o Escritório de Intermediação de Ativos Ltda e 5% de Sinal ao Banco do Brasil S/A do valor total da venda, como garantia de contratação. Este pagamento deve ser efetuado mediante depósito em conta corrente específica para essa finalidade, até 2 (dois) dias úteis após o recebimento dos dados bancários. O contrato estabelece todas as condições da venda, garantindo clareza e transparência nas obrigações de ambas as partes. O COMPRADOR deverá realizar a lavratura da escritura pública em um tabelionato de notas de sua escolha dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de quitação total do preço do imóvel. O COMPRADOR declara estar ciente de suas características, benfeitorias, pendências e de suas medidas, aceitando-o no estado de conservação em que se encontra, não podendo nada reclamar do VENDEDOR no tocante a isso e havendo necessidade de reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo exclusivo do COMPRADOR, uma vez que o IMÓVEL é adquirido no estado em que se encontra. Forma de Pagamento: Corretagem: 5% do valor total, após aprovação da proposta, pago a favor de Escritório de Intermediação de Ativos Ltda, prestação de serviços de corretagem e gestão eletrônica do processo de venda do imóvel. Sinal: 5% do valor total, após aprovação da proposta, pago como garantia de contratação em até 2 (dois) dias úteis após o envio dos dados bancários. Saldo Remanescente: 95% do valor total, até 5 (cinco) dias úteis a contar da data em que os dados bancários foram fornecidos. Condições Especiais: O COMPRADOR deverá efetuar o pagamento dos impostos, taxas e despesas necessárias para a escrituração, registro e transferência de titularidade do imóvel. Direitos e Obrigações: O COMPRADOR assume todas as obrigações relacionadas à regularização e manutenção do imóvel. Multas e Penalidades: Em caso de inadimplemento ou não cumprimento das condições de venda, serão aplicadas multas conforme estabelecido no contrato. Foro para Disputas: Qualquer disputa relacionada à venda será resolvida no foro da localização do imóvel.

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTU + Condomíniovalor não informado
    Vendedor paga...exceto débitos de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, os quais serão de responsabilidade do VENDEDOR Banco do Brasil S/A até a conclusão do registro da transferência do imóvel ao COMPRADOR no Cartório de Registro de Imóveis competente.

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