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Judicial17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SPAceita parcelamento

Apartamento

Avenida São João, 0 · Peruíbe/SP

Sem foto no anúncio

Resumo

Área privativa
32.5 m²
Área total
42.775 m²
Banheiros
1
Tipo
Apartamento
Ocupação
Não informada
Matrícula
44.660, 60.076
Inscrição IPTU
111910021017221

LOTE 074 – 11:27H) (Proc. 1000975-46.2019.5.02.0070 - 70ª VT São Paulo/SP) IMÓVEL MATRÍCULA 44.660 do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PERUÍBE/SP. Contribuinte Municipal nº 1.1.191.0021.017.221. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: O Apartamento nº. 20, localizado no 2º andar ou 3º pavimento do EDIFÍCIO PERUIBE, sito na Avenida São João, esquina com a Avenida Padre Anchieta, no município de Peruibe-SP, contendo living, cozinha, banheiro e área de serviço, confrontando pela frente por onde tem sua entrada com o hall de circulação, o conjunto dos elevadores e escadarias, pelo lado direito com a fachada lateral direita do conjunto, pelo lado esquerdo com o Apartamento nº. 21, e nos fundos com a fachada da frente do conjunto e Avenida São João, com a área total construída de 42,775m², área útil de 32,50m² e área comum de 10,275m², pertencendo-lhe no terreno a fração ideal de 0,86% do todo. OBSERVAÇÕES: 1) Título Aquisitivo: R.2 (30/07/1980) - Matrícula 60.076 do Registro de Imóveis de Itanhaém; 2) (Id: 0524867) Não há débitos de condomínio até a data de 10/02/2026; 3) Consignou em despacho o juízo da execução que: "(Id: 73ee27f) Consigne-se no respectivo edital de hasta pública que eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto os créditos tributários ou taxas relativos ao bem, dos quais ficarão isentos, nos termos do art. 110, da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Em razão disso, entendo despicienda a pesquisa acerca de débitos tributários relativos ao bem. Exceção feita ao ITBI que se trata se imposto futuro que incide quando da transmissão do bem ao licitante. Por outro lado, fica consignado no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes, sendo que o produto da arrematação sub-rogar-se-á ao tributo, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN." Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Local dos bens: Avenida São João, 0 - Apto. 20 - 2º andar ou 3º pavimento - Edifício Peruíbe - Peruíbe/SP EXEQUENTE: ERIVAN CARDOSO DA SILVA EXECUTADO: RONALD DE ARAUJO MELO COMERCIO - ME; RONALD DE ARAUJO MELO; ROSANA APARECIDA DE SIQUEIRA CARRACO; ROSANA APARECIDA DE SIQUEIRA CARRACO

Documentos do lote

Processo judicial

1000975-46.2019.5.02.0070Consultar no TRT-2
Tribunal
TRT2
Vara
70ª VT São Paulo/SP
Exequente
Erivan Cardoso da Silva
Executado
Ronald de Araujo Melo Comercio - Me; Ronald de Araujo Melo; Rosana Aparecida de Siqueira Carraco
LOTE 074 – 11:27H) (Proc. 1000975-46.2019.5.02.0070 - 70ª VT São Paulo/SP)

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lancePor outro lado, fica consignado no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes, sendo que o produto da arrematação sub-rogar-se-á ao tributo, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN.

IPTU na prefeitura

Entre na sua conta para consultar os débitos de IPTU na prefeitura.

Análise da matrícula

Lemos a matrícula e apontamos penhoras, indisponibilidades, alienação fiduciária, usufruto e outros riscos para quem arremata.