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Este imóvel não aparece mais na lista de oportunidades atuais. As informações abaixo são um registro histórico.R$ 70.235Ver imóveis disponíveis em Peruíbe

JudicialTribunal de Justiça do Estado de São PauloOcupadoAceita parcelamento

Comercial no Cidade Nova Peruíbe

Rua Triunfo, 44 - Sala Comercial 07, Conjunto Comercial Triunfo · Cidade Nova Peruíbe · Peruíbe/SP

Resultado do leilão

Vendido

Lance vencedor
R$ 70.235
Data do leilão
30/09/2026
Data do lance vencedor
15/09/2026
Em relação à avaliação
40% abaixo
Fonte
portalzuk.com.br
Comercial no Cidade Nova Peruíbe (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Área privativa
39.46 m²
Área total
39.46 m²
Tipo
Comercial
Ocupação
Ocupado
Matrícula
38.025
Inscrição IPTU
1.5.556.0275.007.657

Descrição do leiloeiro

Sala Comercial 07, Conjunto Comercial Triunfo (Prédio Comercial assobradado), situado à Rua Triunfo, 44, Cidade Nova Peruíbe, Área útil e total 39,46m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula nº 38025 do 1ª CRI de Peruíbe/SP. 1) Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Conforme pesquisa realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de Peruíbe, constam Débitos de IPTU (2026) no valor de R$ 903,79 e débitos de IPTU (2022 à 2025) em dívida ativa no valor de R$ 4.736,03, totalizando R$5.639,82 até 30/06/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Dívidas

Informadas no anúncio

  • Condomíniovalor não informado
    Anúncio não diz quem pagaDébitos Condomínio: Informação Pendente.
  • IPTUR$ 5.640em 30/06/2026
    Pago com o valor do lanceConforme pesquisa realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de Peruíbe, constam Débitos de IPTU (2026) no valor de R$ 903,79 e débitos de IPTU (2022 à 2025) em dívida ativa no valor de R$ 4.736,03, totalizando R$5.639,82 até 30/06/2026.

IPTU na prefeitura

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 38.025 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.