Este imóvel não aparece mais na lista de oportunidades atuais. As informações abaixo são um registro histórico.R$ 48.044Ver imóveis disponíveis em São Caetano do Sul
Garagem/Box no Jardim São Caetano
Rua Justino Paixão nº 595 · Jardim São Caetano · São Caetano do Sul/SP
Resultado do leilão
Vendido
- Lance vencedor
- R$ 48.044
- Data do leilão
- 30/05/2025
- Data do lance vencedor
- 30/05/2025
- Em relação à avaliação
- 33% abaixo
- Fonte
- megaleiloes.com.br









Resumo
- Área privativa
- 10,350 m²
- Área total
- 31,088 m²
- Tipo
- Garagem/Box
- Ocupação
- Não informada
Descrição do leiloeiro
LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 35.960 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL/SP - IMÓVEL: A unidade autônoma designada vaga simples n° 140, localizada no 1° subsolo do "Edifício Unique”, situado na Rua Justino Paixão nº 595, nesta cidade e comarca de São Caetano do Sul, com a área real privativa de 10,350m², a área real comum 20,738m², totalizando a área real de 31,088m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno e demais coisas comuns do condomínio de 0,104144%, com capacidade para estacionamento e guarda de um veículo de passeio de porte médio, confrontando, no sentido de quem da área de circulação e manobras olhar para a vaga e as das paredes laterais de quem da Rua Justino Paixão olhar para o edifício, pela frente com a área de circulação e manobras, pelo lado direito com o espaço livre que divide com a parede divisória lateral esquerda da garagem, pelo lado esquerdo com o pilar de sustentação do prédio e com o espaço livre que divide com a vaga dupla nº s 141/142, e pelos fundos com o espaço livre que divide com o peitoril da rampa que desce para o 2° subsolo. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1002367.41.2017, requerida por BANCO SANTADER (BRASIL) S/A contra CONSULCRED RECUPERADO DE ATIVOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.11 desta matrícula que o imóvel foi penhorado. Débito desta ação no valor de R$ 2.510.389,06 (fevereiro/2025). OBSERVAÇÕES: O arrematante não poderá ser pessoa estranha ao Condomínio, conforme art. 1331, § 1º, do CC.
Dívidas
IPTU na prefeitura
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Análise da matrícula
Lemos a matrícula e apontamos penhoras, indisponibilidades, alienação fiduciária, usufruto e outros riscos para quem arremata.