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Este imóvel não aparece mais na lista de oportunidades atuais. As informações abaixo são um registro histórico.R$ 33.441Ver imóveis disponíveis em Paranapanema

JudicialTribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Terreno no Terras de Santa Cristina VII

Rua 198, s/n - Lote 24, Quadra LT · Terras de Santa Cristina VII · Paranapanema/SP

Resultado do leilão

Vendido

Lance vencedor
R$ 33.441
Data do leilão
07/11/2025
Data do lance vencedor
07/11/2025
Em relação à avaliação
32% abaixo
Fonte
portalzuk.com.br
Terreno no Terras de Santa Cristina VII (foto 1 de 4)
Terreno no Terras de Santa Cristina VII (foto 2 de 4)
Terreno no Terras de Santa Cristina VII (foto 3 de 4)
Terreno no Terras de Santa Cristina VII (foto 4 de 4)
4 fotos

Resumo

Área privativa
450 m² m²
Área total
450 m² m²
Tipo
Terreno
Ocupação
Não informada

Descrição do leiloeiro

Terreno, Lote 24 da quadra LT, situado à Rua 198, s/nº, Terras de Santa Cristina Gleba VII, Área Terreno: 450m² (conf. matrícula), Matrícula nº 80.674 do 01º CRI de Avaré/SP. 1) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Informação pendente. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Dívidas

IPTU na prefeitura

Entre na sua conta para consultar os débitos de IPTU na prefeitura.

Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui.