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Este imóvel não aparece mais na lista de oportunidades atuais. As informações abaixo são um registro histórico.R$ 150.486Ver imóveis disponíveis em Itatiba

JudicialTribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Apartamento no Condomínio Residencial Beija-Flor

Avenida Mariano Latorre, 345 - Apartamento 23, Bloco 06, Condomínio Residencial Beija Flor · Condomínio Residencial Beija-Flor · Itatiba/SP

Resultado do leilão

Vendido

Lance vencedor
R$ 150.486
Data do leilão
12/12/2025
Data do lance vencedor
12/12/2025
Em relação à avaliação
40% abaixo
Fonte
portalzuk.com.br
Apartamento no Condomínio Residencial Beija-Flor (foto 1 de 11)
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11 fotos

Resumo

Área privativa
59,32m² m²
Área total
64m² m²
Tipo
Apartamento
Ocupação
Não informada

Descrição do leiloeiro

Apartamento 23 com 3 dormitórios, localizado no Bloco 06, com 1 vaga de garagem, Condomínio Residencial Beija Flor, situado à Avenida Mariano Latorre, 345, Engenho e Serrinha, Área privativa: 59,32m², Área total: 64m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 55.682 do 1° CRI de Itatiba/SP. 1) Débitos Condomínio: R$ 45.960,01 (agosto/2025). Débitos IPTU/Pref.: R$ 2.316,72 (setembro/2025). Conforme fls. 718/722 dos autos, o valor do débito junto a credora fiduciária Caixa Econômica Federal - CEF é de R$ 201.680,32 (atualizado até 23/09/2025). 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais

Dívidas

IPTU na prefeitura

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui.